Ata 24 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 24ª Sessão do Conselho Especial - ordinária (no exercício das funções administrativas) realizada no dia 18 de dezembro de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello (substitui Des. Humberto Adjuto Ulhôa – em compensação de plantão judicial de 14 a 18/12/2015), Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola (substitui Desª. Simone Lucindo – em férias de 19/11 a 18/12/2015), George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira e Roberval Casemiro Belinati. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a Ata da 23ª Sessão, realizada no dia 24 de novembro de 2015, encaminhada, aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada.A seguir, o Senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativo PAD 20.872/2015. Relator: Des. Cruz Macedo. Requerente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Assunto: Alteração da Resolução 09/2015 – TJDFT – suspensão dos prazos processuais. Decisão: Requerimento indeferido com as recomendações constantes do voto do Relator. Afirmou impedimento o Desembargador Romão C. Oliveira. Unânime. Sob a Presidência da Desembargadora Carmelita Brasil foi chamado a julgamento o PAD 02.985/2015(apenso 2015 002 033 144-0 PAD). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrentes: ASSEJUS/DF e SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Reajuste salarial de 13,23%. Decisão:Recurso provido. Maioria. Admitida, por maioria absoluta, o julgamento em mesa. Julgada a ausência de prejudicialidade, bem assim a necessidade de sobrestamento do feito em face do ajuizamento do mandado de segurança. Maioria. Encerrando a Sessão a Senhora Desembargadora Carmelita Brasil informou que no ano de 2015 foram realizadas 24 (vinte e quatro) Sessões do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas e julgados 85 (oitenta e cinco) processos administrativos. Sua Excelência agradeceu a presença e a cooperação de todos os Colegas e servidores durante este Ano Judiciário. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 29 de janeiro de 2016.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios