Ata 4 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Ordinária, realizada no dia 3 de março de 2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 4ª Sessão do Conselho Especial (no exercício das funções administrativas), realizada em 03 de março de 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Teófilo Rodrigues Caetano Neto (substitui Desª. Vera Lúcia Andrighi, em férias, no período de 19/2 a 20/3/2015) e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a Ata da 3ª Sessão do Conselho Especial, realizada no dia 10 de fevereiro de 2015, encaminhada, previamente, aos desembargadores. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir foi chamado, para continuidade de julgamento, o processo administrativo PAD 18.324/2012. Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Alexandre Barreto Gonçalves. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT. Assunto: recurso – contra decisão do Corregedor da Justiça que determinou a dispensa da função de Tabelião Interino do Cartório do 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama. Decisão: Negou-se provimento. Decisão unânime. Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Carmelita Brasil foram julgados os seguintes Processos Administrativos: PAD 19.342/2012. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: Márcio Teixeira de Resende. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: recurso – conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: Recurso não conhecido. Unânime; PAD 16.745/2010. Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Mário Ulhôa Santana Júnior. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: aposentadoria especial. Decisão: Negou-se provimento. Unânime; PAD 18.144/2013. Relator: Des. Mario Machado. Recorrente: Regina Hermínia Pinto Ferreira. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: recurso – conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: Deu-se provimento. Maioria; PAD 21.372/2014. Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Recorrente: Otacílio Guedes Marques. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: afastamento para estudo no exterior. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. Finalizando, o Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior, Segundo Vice-Presidente, comunicou ao egrégio Conselho que o concurso para Notários está na fase final; foram realizadas as provas orais, a próxima etapa será as provas de títulos, e por último os exames médicos. O término do concurso está previsto para junho de 2015. A Desembargadora Carmelita Brasil comunicou que no último final de semana foram aplicadas, sem anormalidades, as provas escritas do Concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, da qual, para constar, eu, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 10 de março de 2015.
Desembargador GETULIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios