Ata 8 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Ordinária, realizada no dia 24 de abril de 2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
02/06/2015
Publicação
03/06/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

ATA


Ata da 8ª Sessão do Conselho Especial - ordinária (no exercício das funções administrativas) realizada no dia 24de abrilde 2015, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva,José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho,Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira,Roberval Casemiro Belinati, Arnoldo Camanho de Assis, José Carlos Souza e Ávila, Simone Costa Lucindo Ferreira.Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação a ata da 7ª Sessãodo Conselho Especial, realizada em 14 de abril de 2015, encaminhada aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada.A seguir,foram chamados a julgamento os processos administrativos: PAD 01.529/2015. Recorrente: Jair Oliveira Soares. Recorrido: Primeira Vice-Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso- fruição de licença-prêmio. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Decisão: Deu-se provimento nos termos do voto do Relator. Unânime;PAD 12.352/2014. Representado: F.M. L.

Representante: MPDFT. Relator: Des. Mario Machado. Decisão: Por unanimidade de votos o Tribunal julgou procedente o Processo Administrativo 
Disciplinar e considerou que houve infração ao art. 25 do Código de Ética da Magistratura e ao art. 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, deliberando pela aplicação da pena disciplinar de remoção compulsória do Magistrado Fábio Martins de Lima para a Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Resolução n.º 135/2011 do CNJ e o art. 341, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal. Vencido em parte o Desembargador George Lopes Leite, que aplicava a pena disciplinar de censura. Sustentação oral: Dr. Leonardo Roscoe Bessa - Procurador-Geral de Justiça- MPDFT e Dr. Jonas Modesto da Cruz - OAB/DF 13.743 - pela defesa. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 29 de maio de 2015.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/06/2015, Edição N. 101, Fls. 05/06. Data de Publicação: 03/06/2015