Ata 2 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Ordinária, realizada no dia 1º de abril de 2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
03/05/2016
Publicação
04/05/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

ATA


Ata da 2ª Sessão ordinária do Conselho Especial (no exercício das funções administrativas), realizada no dia 1º de abril de 2016, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, a Senhora Presidente submeteu à aprovação as Atas da 3ª, 4ª e 5ª Sessões, realizadas, respectivamente, nos dias 15, 22 e 29 de março de 2016, encaminhadas, aos desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-as aprovadas. A seguir, foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos constantes da pauta: PAD 06.831/2014. Relator: Des. Cruz Macedo. Recorrente: Ana Beatriz Araújo Barboza (representada por Eliana Aparecida Araújo Barboza). Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso –inclusão como beneficiária da pensão civil. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. PAD 10.828/2015. Relator: Cruz Macedo. Recorrente: Renata Andrade de Almeida Guimarães. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – ajuda de custo em razão de redistribuição. Decisão: Negou-se provimento. Unânime.PAD 16.641/2013. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Recorrente: Clayton Alves Corrêa. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – ressarcimento de despesas custeadas pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. PAD 07.480/2014. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Recorrente: Bruno Américo Carneiro Santos. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso - férias. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. PAD 18.095/2011. Relatora: Desª. Simone Lucindo. Recorrente: Geraldo Bevilacqua Ribeiro. Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de mandado classista. Decisão: Deu-se provimento. Unânime. PAD 05.238/2013. Relatora: Desª. Simone Lucindo. Recorrente: José Ailton Faleiro. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – ressarcimento de despesas. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. PAD 06.765/2014. Relator: Des. Angelo Passareli. Recorrente: AOJUS/DF – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: Recurso – ressarcimento de despesas com planos de saúde. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. Sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa foram julgados, simultaneamente, os processos: PAD 00.258/2016. Recorrente: Desª. Leila Cristina Garbin Arlanch e PAD 00.404/2016. Recorrente: Des. José Divino de Oliveira. Recorrida: Primeira Vice-Presidente do TJDFT – Desª. Carmelita Brasil. Relator: Des. George Lopes Leite. Assunto: Recurso – concessão de licença-prêmio. Decisão: Deu-se parcial provimento. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 29 de abril de 2016.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/05/2016, Edição N. 80, Fls. 05/06. Data de Publicação: 04/05/2016