Ata 7 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 6 de maio de 2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
02/06/2016
Publicação
03/06/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

ATA

 

Ata da 7ª Sessão extraordinária do Conselho Especial, na função Administrativa, realizada no dia 06 de maio de 2016, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto.Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores:Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello(substitui o Des. Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, em licença médica de 25/4 a 24/5/2016), Ana Maria Duarte Amarante Brito (substitui o Des. Romão C. Oliveira, em férias de 2 a 31/5/2016), Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Sérgio Xavier de Souza Rocha (substitui o Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior – suspeição), Fernando Antonio Habibe Pereira (substitui o Des. Humberto Adjuto Ulhôa – suspeição), Teófilo Rodrigues Caetano Neto (substitui a Desª. Simone Costa Lucindo Ferreira – suspeição) e Nilsoni de Freitas Custódio (substitui o Des. Angelo Canducci Passareli, em licença médica de 3 a 10/5/2016). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a Ata da 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 29 de abril de 2016, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foi chamado a julgamento o PAD 08.810/2015 – Processo Administrativo Disciplinar. Relator: Des. José Divino de Oliveira. Representante: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Representado: Juiz de Direito J.E.C.T. Advogado: Dr. Jonas Modesto da Cruz – OAB/ DF13.743 - sustentação oral.Representante do MPDFT presente ao julgamento: Dr. Leonardo Roscoe Bessa – Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Decisão: Julgar procedente, por maioria absoluta. Aplicar a pena de censura, por maioria absoluta. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 31 de maio de 2016.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/06/2016, EDIÇÃO N. 101, FLs. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/06/2016