Ata 10 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 26 de julho de 2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
03/08/2016
Publicação
05/08/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


ATA


Ata da 10ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, na função Administrativa, realizada no dia 26 de julho de 2016, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito (substitui o Des. Getúlio de Moraes Oliveira, em compensação de plantão de 18-7 a 22-8-16), Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola (substitui Desª. Simone Costa Lucindo Ferreira, em férias de 4/7 a 2/8/2016), Nídia Corrêa Lima (compõe o quórum em substituição ao Des. Humberto Adjuto Ulhôa em 26-7-16), José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati e João Egmont Leôncio Lopes (substitui o Des. George Lopes Leite, em férias de 08-7 a 02-8-16). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a Ata da 9ª Sessão extraordinária, realizada no dia 5 de julho de 2016, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declaroua aprovada. A seguir, chamou a julgamento os seguintes processos administrativos: PA 06.335/2016 . Relator: Corregedor da Justiça do DFT - Des. Cruz Macedo. Representante: Ludmila Gonçalves de Matos. Representado: Antônio José Chaves Monteiro, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Assunto: Representação por excesso de prazo n. 0001130-93.2016.200.000-CNJ. Sustentação oral: Dr. Jonas Modesto da Cruz - OAB/DF 013.743. Decisão: Determinada a instauração de processo administrativo disciplinar por eventual excesso de prazo, sem o afastamento do magistrado. Infração, em tese, aos artigos 35, inciso II, da LOMAN, e 20, primeira parte, do Código de Ética da Magistratura Nacional. Unânime. Atingida a maioria absoluta dos membros do Conselho Especial. PA 06.453/2016 . Relator: Corregedor da Justiça do DFT - Des. Cruz Macedo. Requerente: Des. Angelo Passareli, Relator do Agravo de Instrumento 2016.00.2.007346-8 - 5ª Turma Cível. Requerida: Ana Maria Gonçalves Louzada, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho. Decisão : Determinada a instauração de processo administrativo disciplinar por eventual infração ao artigo 35, I, da LOMAN e ao artigo 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, sem o afastamento da magistrada. Unânime. Atingida a maioria absoluta dos membros do Conselho Especial. Sob a Presidência do Desembargador J. J. Costa Carvalho foi chamado a julgamento o PAD 03.152/2014. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - AOJUS/DF. Sustentação Oral: Dra. Flávia Aparecida Pires Arratia. OAB/DF 44.891. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Mario Machado. Assunto: Recurso - regulamentação da jornada de trabalho e pagamento das horas extraordinárias. Decisão: Negou-se provimento. Decisão unânime. Prosseguindo, chamou-se a julgamento o PAD 2008.01.1.101123-5. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Primeiro recorrente: Associação Maçônica Atalaia de Brasília e outros. Segundo recorrente: Antônio Igor Fernandes Machado. Advogado (sustentação oral): Dr. Walter José Faiad de Moura OAB/DF 17.390. Recorrido: ex-Corregedor da Justiça do DFT - Des. Romeu Gonzaga Neiva. Assunto: recurso - registro de loteamento do Setor Habitacional Jardim Botânico - 2ª Etapa junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal em desfavor da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. Advogado (sustentação oral) pela recorrida: Dr. Carlos Henrique Ferreira Alencar OAB/DF 15.183. Decisão : Negar provimento. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Leonardo Emílio Salviano da Costa, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 02 de agosto de 2016.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/08/2016, EDIÇÃO N. 145, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/08/2016

 

RETIFICAÇÃO

Na Ata da 10ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, na função Administrativa, realizada no dia 26 de julho de 2016, publicada no DJ-e de 05 de agosto de 2016,onde se lê:

“PA 06.335/2016. Relator: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Cruz Macedo. Representante: Ludmila Gonçalves de Matos. Representado: Antônio José Chaves Monteiro, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Assunto: Representação por excesso de prazo n. 0001130-93.2016.200.000-CNJ. Sustentação oral: Dr. Jonas Modesto da Cruz – OAB/DF 013.743.Decisão: Determinada a instauração de processo administrativo disciplinar por eventual excesso de prazo, sem o afastamento do magistrado. Infração, em tese, aos artigos 35, inciso II, da LOMAN, e 20, primeira parte, do Código de Ética da Magistratura Nacional. Unânime. Atingida a maioria absoluta dos membros do Conselho Especial.”

LEIA-SE:

“PA 06.335/2016. Relator: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Cruz Macedo. Representante: Ludmila Gonçalves de Matos. Representado: Antônio José Chaves Monteiro, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Assunto: Representação por excesso de prazo n. 0001130-93.2016.200.000-CNJ. Sustentação oral: Dr. Jonas Modesto da Cruz – OAB/DF 013.743.Decisão: Determinada a instauração de processo administrativo disciplinar por eventual excesso de prazo, sem o afastamento do magistrado. Infração, em tese, ao artigo 35, incisos II e III, da LOMAN, e ao artigo 20, primeira e segunda partes, do Código de Ética da Magistratura Nacional. Unânime. Atingida a maioria absoluta dos membros do Conselho Especial.”

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/10/2016, EDIÇÃO N. 189, FLs. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/10/2016