Ata 11 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
31/08/2016
Publicação
01/09/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

ATA

 

Ata da 11ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, na função Administrativa , realizada no dia 23 de agosto de 2016, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello (compõe o quórum em substituição ao Des. Romeu Gonzaga Neiva em 23-8-16), Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Nídia Corrêa Lima (compõe o quórum em substituição ao Des. Humberto Adjuto Ulhôa em 23-8-16), José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Arnoldo Camanho de Assis (substitui o Des. Angelo Canducci Passareli, em licença médica, de 11-5 a 30-8-16), João Egmont Leôncio Lopes (compõe o quórum em substituição ao Des. George Lopes Leite em 23-8-16) e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, o Senhor Presidente chamou a julgamento os seguintes processos administrativos: PA 00.166/2016 - apenso PA 22.335/2015 - SIGILOSO. Relator: Corregedor da Justiça do DFT - Des. Cruz Macedo. Representado: Fabrício Dornas Carata, Juiz de Direito Substituto. Sustentação oral: Dr. Edson Alfredo Smaniotto - OAB/DF 33.510. Decisão : Julgou-se improcedente a representação em relação ao primeiro fato, por maioria. Foram 9 (nove) votos pelo arquivamento e 8 (oito) pela abertura do processo administrativo disciplinar. Julgou-se procedente a representação em relação ao segundo fato, por maioria absoluta, pelo descumprimento, em tese, do art. 35, inc. I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do art. 8. o do Código de Ética da Magistratura Nacional. Foram 13 (treze) votos pela abertura do processo administrativo disciplinar e 4 (quatro) pelo arquivamento. Julgouse desnecessário o afastamento do magistrado, por unanimidade". PAD 09.814/2014 - Embargos de Declaração . Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Embargante: R & J Comércio de Equipamentos Contra Incêndio, EPI e Produtos Hospitalares Ltda. Embargado: Conselho Especial, no exercício das funções administrativas. Advogada: Drª. Raiana Matos de Alcântara - OAB/DF 37.641. Decisão: Negar provimento. Unânime. PAD 10.862/2014 - SIGILOSO. Relator: Des. Cruz Macedo. Recorrente: C.R.S. - servidor. Recorrido: ex-Presidente do TJDFT - Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso - sindicância investigatória. Decisão: Negado provimento. Unânime. PAD 22.866/2015 . Relator: Des. Cruz Macedo. Recorrente: Flávia de Castro Moraes. Recorrido: ex-Presidente do TJDFT - Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Assunto: recurso - manutenção da remuneração da função comissionada no período de licença maternidade. Decisão: Prover nos termos do voto do Relator. Maioria. PA 15.453/2016 - Em mesa. Assunto: Cessão do Juiz de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva para auxiliar nos procedimentos em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça, a partir de 16 de agosto de 2016. Decisão: Deferida. Unânime. Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador J. J. Costa Carvalho foram chamados a julgamento os seguintes processos: PAD 05.173/2016 . Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Ailton Mota de Magalhães. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Mario Machado. Assunto: recurso - perda do direito de participação e ressarcimento de despesas custeadas pela Escola de Formação Judiciária do Distrito Federal. Decisão: Negou-se provimento por decisão unânime. PAD 06.288/2016 . Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Antônio Jorge de Alvarenga. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Mario Machado. Assunto: recurso - pagamento da conversão de licença-prêmio em pecúnia sobre o abono permanência, o auxílio-alimentação e o cargo em comissão. Decisão: Negou-se provimento por decisão unânime. PAD 2016.00.2.021905-9 . Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Mariana Martins Juras. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Mario Machado. Assunto: recurso -pagamento retroativo do auxílio-alimentação no período em que esteve afastada para participação de curso no exterior. Decisão: Negou-se provimento por decisão unânime. PAD 23.312/2015. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Recorrente: Ruterson Vieira Teixeira de Freitas. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Mario Machado. Assunto: recurso - restituição do auxílio-alimentação percebido em duplicidade no período de março/2014 a dezembro/2015. Decisão: Negouse provimento. Unânime. Sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Sandra De Santis foi chamado a julgamento o PAD 22.421/2015. Relator: Des. J. J. Costa Carvalho. Recorrente: Ailton Mota de Magalhães. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Mario Machado. Assunto: recurso - Avaliação de Desempenho. Decisão: Negado provimento. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo
Desembargador Presidente. Ata aprovada em 30 de agosto de 2016.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/08/2016, EDIÇÃO N. 164, FLs. 11/12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/09/2016