Ata 1 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
15/02/2017
Publicação
16/02/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial,na função administrativa, realizada no dia 10 de fevereiro de 2017, sob a Presidência do ExcelentíssimoSenhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto.Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores:Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior,Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Nilsoni de Freitas Custódio (substitui Des. Angelo Canducci Passareli, em férias de 08/02 a 09/03/2017) e Simone Costa Lucindo Ferreira.Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a Ata da 14ª Sessão extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2016, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir foi chamado a julgamento o PAD 06.453/2016. Relator: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Desembargador Cruz Macedo. Requerida: Ana Maria Gonçalves Louzada. Sustentação oral em causa própria: Juíza de Direito Ana Maria Gonçalves Louzada. Decisão: Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, por eventual infração ao art. 35, I, da LOMAN e o art. 25, do Código de Ética da Magistratura Nacional, sem afastamento da magistrada. O Desembargador Fernando Habibe admitiu a instauração do processo apenas com base em eventual infração ao art. 35, inc. I, da LOMAN. Os demais acompanharam o eminente Relator, admitindo o processo por eventual infração ao art 35, I, da LOMAN e art. 25, do Código de Ética da Magistratura Nacional. O Desembargador Arnoldo Camanho de Assis declarou-se suspeito. A Desembargadora Carmelita Brasil antecipou o voto pela admissão do processo administrativo disciplinar, acompanhando o eminente Relator e se retirou para presidir instrução anteriormente agendada, não participando da votação relativa ao eventual afastamento da magistrada. Será lavrada a respectiva portaria de instauração do processo e será realizado o sorteio da relatoria ainda durante esta sessão, conforme determina o Regimento Interno. Lavrada, nesta assentada, a Portaria de Instauração do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da MM. Juíza de Direito Ana Maria Gonçalves Louzada. Ainda nesta assentada, os autos foram distribuídos cabendo a relatoria à Excelentíssima Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu,Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 14 de fevereiro de 2017.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/02/2017, Edição N. 33, Fl. 05. Data de Publicação: 16/02/2017