Ata 1 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
01/02/2017
Publicação
02/02/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

ATA
 

Ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Especial,na função administrativa, realizada no dia 27 de janeiro de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto.Presentes, também, os Excelentíssimos Desembargadores:Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Carmelita Indiano America do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Silvânio Barbosa dos Santos, Fernando Antonio Habibe Pereira, Teófilo Rodrigues Caetano Neto (em substituição ao Des. Roberval Casemiro Belinati – licença-prêmio de 09/1 a 09/2/2017), Simone Costa Lucindo Ferreira, Alfeu Gonzaga Machado (em substituição ao Des. Arnoldo Camanho de Assis – férias de 09/1 a 07/2/2017) e Gilberto Pereira de Oliveira (em substituição ao Des. João Timóteo de Oliveira – licença-prêmio de 09/1 a 09/2/2017).Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a Ata da 15ª Sessão extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2016, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foram chamados a julgamentos seguintes processos administrativos: PAD 1000544/2016. Relatora: Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Requerente: Atalá Correia – Juiz de Direito Substituto. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto: Autorização para participar do Curso de Pós-Graduação, em nível de doutoramento, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a partir do primeiro semestre de 2017. Decisão: Deferido em parte, nos termos do voto do Desembargador George Lopes Leite, que redigirá o acórdão. Maioria.Sob a Presidência do Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa - PAD 00.560/2016. Relator: Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Recorrente: Edimar Gomes Magalhães – ex-servidor cedido ao TJDFT. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto: Recurso – retorno à Polícia Civil do Distrito Federal. Decisão: Negou-se provimento ao recurso. Unânime. PAD 06.453/2016 – processo administrativo disciplinar. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Requerente: Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerida: Ana Maria Gonçalves Louzada – Juíza de Direito. Sustentação oral em causa própria: Juíza de Direito Ana Maria Gonçalves Louzada. Decisão: Acolhida a preliminar e indicada a prorrogação do prazo, nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução n. 135/2011 do CNJ. Designado o dia 10 de fevereiro de 2017, às 13h30, para que se prossiga com o procedimento com a realização da sessão em que será analisada a admissibilidade eventual do procedimento administrativo disciplinar. Decisão unânime. Estão todos intimados da nova data, inclusive a eminente Magistrada. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu,Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 31 de janeiro de 2017.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/02/2017, EDIÇÃO N. 23, FLS. 11/12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/02/2017