Ata 3 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 2 de maio de 2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
17/05/2017
Publicação
18/05/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


ATA  

Ata da 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, na função administrativa, realizada no dia 02 de maio de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva,Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares (substitui o Des. Romão Cícero de Oliveira de 24/4 a 04/05/2017, em férias), Vera Lúcia Andrighi (compõe o quórum em substituição ao Des. Mario Machado, em compensação de plantão judicial de 28/04 a 12/05/2017), Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati,Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Simone Costa Lucindo Ferreira e Maria de Fátima Rafael de Aguiar (substitui o Des. João Egmont, em compensação de plantão judicial de 24/04 a 02/05/2017). Aberta a sessão, o Senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativo disciplinar – PAD00166/2016. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Requerente: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerido: Fabrício Dornas Carata. Advogado: Edson Alfredo Smaniotto – OAB/DF 33510. Sustentação oral pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: Selma Sauerbronn -Vice-Procuradora-Geral de Justiça. Sustentação oral pela defesa: Edson Alfredo Smaniotto – OAB/DF 33510. Decisão: A Relatora julga procedente a Representação e aplica a pena constante do art. 42, IV da LOMAN e dos artigos 3º e 6º da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Os Desembargadores Angelo Passareli, Sérgio Rocha, Simone Lucindo, Jair Soares e Vera Andrighi acompanharam a Relatora, mas divergiram quanto à aplicação da pena, que foi estabelecida com base no art. 42, V da LOMAN. Pediu vista o Desembargador Cruz Macedo. Aguardam os Desembargadores Waldir Leôncio C. Lopes Júnior, Sandra De Santis, José Divino, Roberval Casemiro Belinati, Arnoldo Camanho de Assis, Silvânio Barbosa dos Santos, Fernando Habibe, João Timóteo de Oliveira, Fátima Rafael, Getúlio Moraes Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva e o Presidente. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Rafael Arcanjo Reis, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 16 de maio de 2017.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/05/2017, EDIÇÃO N. 90 FLs. 07/08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/05/2017