Ata 3 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
17/05/2017
Publicação
18/05/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA


Ata da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, na função administrativa, realizada no dia 28 de abril de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jacinto Costa Carvalho. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares (substitui o Des. Romão Cícero de Oliveira de 24/04 a 04/05/2017, em férias), Vera Lúcia Andrighi (compõe o quórum em substituição ao Des. Mario Machado Vieira Netto, em compensação de plantão judicial de 28/4 a 12/05/2017), Flávio Renato Jaquet Rostirola (compõe o quórum em substituição ao Des. Humberto Adjuto Ulhôa, em compensação de plantão judicial de 24 a 28/04/2017), Nídia Corrêa Lima (compõe o quórum em substituição ao Des. José Cruz Macedo, em viagem oficial para participação do Encontro Nacional de Corregedores – ENCOGE), Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, João Timóteo de Oliveira, Simone Costa Lucindo Ferreira e Maria de Fátima Rafael de Aguiar (substitui o Des. João Egmont Leôncio Lopes, em compensação de plantão judicial de 24/04 a 02/05/2017). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho a ata da 2ª sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 2017, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Sob a Presidência da Desembargadora Sandra De Santis foi chamado a julgamento o Memorando 009/2017 - CACJ. Procedência: Primeira Vice-Presidência/Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto. Assunto: Homologação do resultado final do XLIII Concurso Público para provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O Senhor Desembargador J. J. Costa Carvalho, Primeiro Vice-Presidente em exercício, submeteu aos Pares, nos termos do artigo 363, IV do Regimento Interno o resultado final do referido concurso público. Aprovados, por ordem de classificação, os seguintes candidatos: Monike de Araújo Cardoso - 1º lugar; Marina Corrêa Xavier - 2º lugar; Felipe Figueiredo de Carvalho - 3º lugar; Gustavo Fernandes Sales - 4º lugar; Gabriel Moreira Carvalho Coura - 6º lugar; Maria Rita Teizen Marques de Oliveira - 7º lugar; Viviane Kazmierczak; Rômulo Batista Teles - 10º lugar; Guilherme Marra Toledo - 11º lugar e Pedro Matos de Arruda - 12º lugar. As candidatas Nayrene Souza Ribeiro da Costa - 5º lugar e Shara Pereira de Pontes - 8º lugar estão aprovadas, porém, na condição de sub judice. O Senhor Desembargador J. J. Costa Carvalho informou que participaram da comissão do concurso o Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa Primeiro Vice- Presidente e Presidente da Comissão; Desembargador Hermenegildo Gonçalves - Direito Constitucional e Tributário; Desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior - Direito Processual Civil; Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau Sandra Reves Vasques Tonussi - Direito Civil; Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim - Direito da Criança e do Adolescente e Direito Eleitoral; Juiz de Direito Caio Brucoli Sembongi - Noções Gerais de Direito e Direito Ambiental; Juiz de Direito Ernane Fidelis Filho - Direito Empresarial; Juiz de Direito Gilmar Tadeu Soriano - Direito Processual Penal; Juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Júnior - Direito do Consumidor; Juiz de Direito Pedro de Araújo Yung-Tay Neto - Direito Penal; Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho - Direito Processual Civil (somente prova oral) e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, Jorge Amaury Maia Nunes - Direito Administrativo. Decisão: Homologado oresultado final do XLIII Concurso Público para provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Unânime. A seguir foram chamados a julgamento os seguintes processos administrativos, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador J. J. Costa Carvalho: PAD 00934/2015 - Reservado.Relator: Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Recorrente: Daniel Verçosa Amorim. Advogado: Eraldo Campos Barbosa - OAB/DF 34.482 e outros. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT. Decisão: Preliminares rejeitadas. Rejeitou-se também a alegação de prescrição. No mérito, negou-se provimento; PAD 17.177/2016 – Embargos de Declaração. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Embargante: Daniel Oliveira de Azevedo – OAB/DF 853. Embargado: Corregedor da Justiça do DFT. Decisão: Negou-se provimento aos embargos de declaração. Decisão unânime; PAD 05.731/2016. Relator: Des. Silvânio Barbosa dos Santos. Recorrente: Márcia Diolina do Nascimento Salgueiro Ribeiro. Advogado: Pedro Henrique Salgueiro Ribeiro – OAB/DF 38.997. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT. Assunto: Recurso – reclamação disciplinar. Decisão: Negou-se provimento. Decisão unânime; PAD 20.355/2016. Relator: Des. Angelo Canducci Passareli. Recorrente: José Carlos Bastos Silva - OAB/MA 3843. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT. Assunto: Recurso – reclamação disciplinar. Decisão: Negou-se provimento. Decisão unânime; PAD 0001298/2017. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva.Recorrente: Fabrício Fontoura Bezerra. Recorrido: Primeiro Vice-Presidente do TJDFT.Assunto: Recurso – licença-prêmio: Decisão:Deu-se parcial provimento. Decisão unânime; PAD 04.285/2016 – apenso PAD 05.617/2016. Relator: Des. José Divino de Oliveira. Recorrente: Gustavo André Pinheiro de Oliveira. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso - horas extras e adicional noturno. Decisão: Negou-se provimento em ambos. Unânime; PAD 17.139/2016. Relator: Des. Silvânio Barbosa dos Santos. Recorrente: Filipe Mascarenhas Tavares. Recorrido: Presidente do TJDFT. Assunto: Recurso – vacância em decorrência de posse como Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisão: Negou-se provimento. Decisão por maioria.Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu Rafael Arcanjo Reis, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 16 de maio de 2017.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/05/2017, EDIÇÃO N. 90. FLs. 06/07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/05/2017