Ata 5 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Extraordinária, realizada no dia 6 de junho de 2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
22/06/2017
Publicação
23/06/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, na função administrativa, realizada no dia 6 de junho de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares (substituiu o Des. Romão Cícero de Oliveira, em férias, no período de 24/4 a 04/05/2017), Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antônio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Simone Costa Lucindo Ferreira e Maria de Fátima Rafael de Aguiar (substituiu o Des. João Egmont, em compensação de plantão judicial, no período de 24/04 a 02/05/2017). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho a Ata da 4ª Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2017, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente consignou a presença de alunos do UniCEUB - Centro Universitário de Brasília que vieram ao Tribunal para assistir às sessões, dando-lhes as boas-vindas. Prosseguindo, o Senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativo disciplinar PAD00166/2016 . Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Requerido: Fabrício Dornas Carata. Advogado: Edson Alfredo Smaniotto - OAB/DF 33.510. Em continuidade ao julgamento do referido processo, ocorrido nas Sessões Extraordinária de 02 de maio de 2017 e Ordinária de 26 de maio de 2017, a eminente Relatora procedeu novamente à leitura do Relatório, modificando seu douto voto. A seguir foi franqueada a palavra para sustentação oral à Representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Drª. Selma Sauerbronn - Vice-Procuradora-Geral de Justiça. Na sequência, o Senhor Presidente consultou o advogado de defesa, Dr. Edson Alfredo Smaniotto para sustentação oral, o que foi dispensado pelo eminente advogado. Decisão : "Julgou-se procedente a representação, com a aplicação da pena constante do artigo 42, inciso V, da LOMAN, e artigo 3º, inciso V, da Resolução nº 135 do CNJ. Decisão por maioria". Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 20 de junho de 2017.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/06/2017, EDIÇÃO N. 115, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/06/2017