Ata 5 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Ordinária, realizada no dia 28 de julho de 2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 28 de julho de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares (em substituição à Desª. Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, em licença–prêmio, de 03/7 a 03/8/2017), Flávio Renato Jaquet Rostirola (em substituição ao Des. José Cruz Macedo, em compensação de plantão de 17 a 28/7/2017), Nídia Corrêa Lima (em substituição ao Des. Arnoldo Camanho de Assis, em compensação de plantão em 28/7/2017), José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Nilsoni de Freitas Custódio (em substituição ao Des. Angelo Canducci Passareli, em férias de 03/7 a 1º/8/2017), Jesuíno Aparecido Rissato (compondo o quórum para julgamento do PA 0089892017-SEI), Maria de Fátima Rafael de Aguiar (em substituição ao Des. João Egmont Leôncio Lopes, em licença médica de 25 a 28/7/2017) e Josaphá Francisco dos Santos (em substituição à Desª. Simone Costa Lucindo Ferreira, em férias de 03/7 a 1º/8/2017). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho a Ata da 7ª Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2017, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente chamou a julgamento os processos administrativos: 1) PA 0013019/2017-SEI. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Requerente: Magáli Dellape Gomes. Requerido: Presidente do TJDFT. Assunto: Afastamento de suas atividades para realização de Pós-Graduação Strictu Sensu na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Decisão: Deferido o primeiro pedido da requerente. Unânime. 2) PAD 01.593/2014. Relator: Des. Sérgio Rocha. Recorrente: Emídio Prata da Fonseca. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Cruz Macedo. Sustentação oral: Eraldo Campos Barbosa – OAB/DF 34.482. Assunto: Recurso - aplicação de penalidade. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. 3) PA 0008989/2017-SEI - sigiloso. Relator: Des. Mario Machado – Presidente do TJDFT. Requerente: Ouvidoria do TJDFT. Requerido: S. X. S. R. Sustentação oral: Jonas Modesto da Cruz – OAB/DF 13.743. Decisão: Arquivado, unânime. Manifestaram impedimento os Desembargadores José Jacinto Costa Carvalho e Silvânio Barbosa dos Santos. Sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa foram chamados a julgamento os processos seguintes: 4) PAD 01.994/2016. Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Recorrente: Adriano Luiz Oliveira. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Advogada: Katiuscia Pereira de Alvim – OAB/DF 42.511 – Ibaneis Advocacia e Consultoria. Assunto: Recurso – aplicação de penalidade. Decisão: Rejeitadas as preliminares. Deu-se provimento ao recurso por maioria. 5) PAD 07.847/2016. Relator: Des. José Divino de Oliveira. Requerente: Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios – AMAGIS/DF. Requerido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto: Revisão dos parâmetros utilizados para remuneração dos Juízes de Direito Assistentes. Decisão: Deferido o pedido. Decisão unânime. 6) PAD 17.920/2011. Relator: Des. Silvânio Barbosa dos Santos. Recorrente: Adriana Ponte Lopes Siqueira. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto: Recurso – reposição ao erário de pensão alimentícia. Decisão: Deu-se provimento ao recurso. Decisão unânime. 7) PAD 19.500/2016. Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal – ASSEJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Advogado: Ibaneis Advocacia e Consultoria. Assunto: Recurso - pagamento de parcela complementar referente à VPI – Vantagem Pecuniária Individual. Decisão: O Relator negou provimento. O Desembargador Flávio Rostirola pediu vista. Os demais aguardam. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Rafael Arcanjo Reis, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 25 de agosto de 2017.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente