Ata 7 do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 7ª Sessão Ordinária do Conselho Especial,no exercício das funções administrativas, realizada no dia 29 de setembro de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Romão Cícero de Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Mário-Zam Belmiro Rosa (para julgamento do PAD 19.988/2014), Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes,Teófilo Rodrigues Caetano Neto e Leila Cristina Garbin Arlanch (em substituição ao Des. José Divino de Oliveira, em férias de 08/9 à 07/10/2017). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho a Ata da 6ª Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2017, encaminhada aos Desembargadores, previamente, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foram julgados os seguintes processos administrativos sob a presidência do Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa: 1) PA 0012555/2017-SEI - sigiloso. Relator: Primeiro Vice-Presidente do TJDFT – Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Requerente: F.A.S.A.J. Decisão: Arquivado o processo. Decisão unânime. Afirmaram suspeição os Desembargadores Romeu Gonzaga Neiva e Sandra De Santis; 2) PAD 19.988/2014. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto: Recurso – Isenção de contribuição - Plano de Seguridade Social - mandato classista. Sustentação oral: Dr. Odasir Piacini Neto - OAB/DF 35.273. Decisão: Deu-se parcial provimento ao recurso. Decisão unânime. Sob a presidência do Desembargador Mario Machado foram julgados os processos:3) PA 0018943/2017-SEI. Relator: Des. Romão C. Oliveira. Recorrente: Jorge Corrêa Riera. Sustentação oral: Dr. André Roosevelt Otoni Scaramello Riera - OAB/DF 49675. Recorrido: Presidente em exercício do TJDFT – Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Assunto: Recurso – devolução de importância recebida a maior.Decisão: Provido em parte. Unânime.4) PAD 2015 01 1 086210-2. Relator: Des. Sérgio Rocha. Recorrente:Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. Advogados: Ricardo Luiz Oliveira do Carmo -OAB/DF 22.509, Vivian Vitali Mendes Rocha - OAB/DF 26.164 e outros. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Cruz Macedo. Assunto:Recurso – retificação de registro imobiliário.Decisão: Negado provimento. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Rafael Arcanjo Reis, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 27 de outubro de 2017.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente