Ata da 11ª Sessão Ordinária do Conselho Especial no exercício das funções administrativas - 30 de novembro de 2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
17/12/2018
Publicação
18/12/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

ATA

 

Ata da 11ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 30 de novembro de 2018, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Viera Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Vera Lúcia Andrighi (em substituição à Desª. Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias - Encontros dos Presidentes dos TREs de 28/11 a 02/12/2018), Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Roberval Casemiro Belinati, Arnoldo Camanho de Assis, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Jair Oliveira Soares (em substituição ao Des. Josaphá Francisco dos Santos, no período de 12 a 16/11/2018 - licença médica) e Gislene Pinheiro de Oliveira (em substituição ao Des. Alfeu Gonzaga Machado - licença médica nos dias 29 e 30/11/2018). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a Ata da 11ª Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de novembro, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Sandra De Santis foram chamados a julgamento os processos administrativos: 1º) PAD 0018.997/2018. Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Recorrente: Cristiano Ferreira Peres. Recorrido: Presidente do TJDFT- Des. Romão C. Oliveira. Assunto: Recurso - Adicional de Qualificação Permanente. Decisão: Provido. Unânime. 2º) PAD 0009.633/2018 . Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Recorrente: Régis Peres Alvim. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Romão C. Oliveira. Assunto: Recurso - Adicional de serviços extraordinários. Decisão: Desprovido. Unânime. Presididos pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente Romão C. Oliveira: 3º) PA 0009.668/2018 (Referendo do Conselho Especial). Procedência: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Assunto: Prorrogação de prazo de permanência dos Juízes de Direito Marilza Neves Gebrim, Eduardo Henrique Rosas e Pedro de Araújo Yung-Tay, até 19/12/2018, para atuarem na Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral/2018. Decisão: Deferida, à unanimidade, a solicitação do TRE/DF de prorrogação do prazo de permanência dos Juízes de Direito Marilza Neves Gebrim, Eduardo Henrique Rosas e Pedro de Araújo Yung-Tay junto à Coordenação de Organização e Fiscalização Eleitoral, até 19/12/2018. 4º) PAD 0016.083/2017. Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: C.A.C.F. matrícula 309.607. Advogado: Dr. Marcus Vinícius F. Bastos - OAB/DF 50.294. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT - Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Assunto: Recurso - penalidade. Decisão: Negado provimento. Unânime . 5º) PAD 0011.667/2018. Relatora: Desª. Vera Andrighi. Recorrente e sustentação oral: Joana D'Arc Pereira da Silva - OAB/DF 4659. Recorrido: Corregedor de Justiça do DFT- Des. Humberto Adjuto Ulhôa . Assunto: Recurso - representação em desfavor dos Juízes de Direito Robert Kirchhoff Berguerand de Melo e Simone Garcia Pena em vista da determinação de arquivamento dos autos pelo Exmo. Desembargador Corregedor. Decisão: Negado provimento ao recurso. Unânime. Presidido pela Excelentíssima Desembargadora Ana Maria Duarte: 6º) PAD 0014.915/2018. Relator: Des. João Egmont. Recorrente: AMAGIS/DF. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Romão C. Oliveira. Assunto: Recurso - anulação da Portaria Conjunta 65/2018 que regulamenta a indenização por acúmulo das férias não usufruídas de magistrados. Decisão: Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do eminente Relator. Unânime . Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 14 de dezembro de 2018.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/12/2018, EDIÇÃO N. 240, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/12/2018