Ata da 12ª Sessão Ordinária do Conselho Especial no exercício das funções administrativas - 14 de dezembro 2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
19/12/2018
Publicação
20/12/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 12ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 14 de dezembro de 2018, sob a Presidência do ExcelentíssimoSenhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira.Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:Mario Machado Viera Netto,Romeu Gonzaga Neiva, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, Vera Lúcia Andrighi (em substituição ao Des. José Jacinto Costa Carvalho – em compensação de plantão nos dias 14, 17 e 19/12/2018), Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Roberval Casemiro Belinati, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, João Batista Teixeira, Jesuíno Aparecido Rissato, Jair Oliveira Soares (em substituição ao Des. Josaphá Francisco dos Santos,licença médica de 12 a 19/11/2018), Simone Costa Lucindo Ferreira (para julgamento do PAD 00022.697/2018), Alfeu Gonzaga Machado e James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira (para julgamento do PAD 0011.547/2018).Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a Ata da 11ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de novembro, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada.A seguir chamou a julgamento osprocessos administrativos:1) PAD 0007.971/2018. Relator: Des. João Egmont. Recorrente: Antônio Magno Pinheiro de Souza, Eurípedes da Silva, Jacob José de Castro e Márcia Varella Barca de Miranda Novais. Advogados: Maria Aparecia Guimarães- OAB/DF 14192 e outros. Recorrido: Presidente do TJDFT (à época) – Des. Mario Machado. Assunto: Recurso – juros moratórios e correção monetária sobre a gratificação judiciária.Decisão:Negou-se provimento. Unânime. 2) PAD 0007.969/2018. Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Recorrente: Joana D’arc Cardoso dos Santos. Advogado: Guimarães & Guimarães advogados associados. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto: Recurso – Juros e correção monetária sobre a gratificação judiciária. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. 3) PAD 0019.463/2018. Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Requerente: Raimundo Silvino da Costa Neto – Juiz de Direito. Requerida: Primeira Vice-Presidente do TJDFT – Desª.Sandra De Santis. Assunto: Curso de Pós-Graduação, em Ciências Jurídicas, na Universidade Autônoma de Lisboa, com início para o 1º semestre/2019.Decisão: Pleito deferido. Unânime. Presidido pela Excelentíssima Desembargadora Sandra De Santis: 4) PAD 0011.946/2018. Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Recorrente: Mário Sérgio Corrêa Pereira de Moura e Silva.Advogado: Dr. José Ribamar Pereira Camões OAB/DF 2.149 - sustentação oral. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Romão C. Oliveira. Assunto: Recurso – tornar sem efeito o ato de destituição do cargo de Juiz de Paz Titular, para reintegração ao 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protestos do Distrito Federal.Decisão: Desprovido. Unânime. Presidido pela Excelentíssima Desembargadora Ana Maria Amarante: 5) PAD 0011.547/2018. Relator: Des. James Eduardo Oliveira. Recorrente: Associação dos Magistrados do Distrito Federal. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Romão C. Oliveira. Assunto: Recurso – indenização de férias de magistrados.Decisão: Negou-se provimento. Unânime. 6) PAD 0022.697/2018. Relatora: Desª. Simone Lucindo. Recorrente: Marilda Helena Bréglio de Vasconcelos. Advogado: Roberto de Figueiredo Caldas – OAB/DF 5.939, Mauro de Azevedo Menezes OAB/DF 19.241 e outros. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Romão C. Oliveira. Assunto: Recurso – conversão de licença-prêmio em pecúnia.Decisão: Negou-se provimento. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu,Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 18 de dezembro de 2018.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/12/2018, EDIÇÃO N. 242, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2018.