Ata da 6ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - 07 de agosto de 2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 6ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 07 de agosto de 2018, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Viera Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares (em substituição à Desª. Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias - afastamento para o TRE/DF de 06/8 a 02/11/2018), Vera Lúcia Andrighi (em substituição ao Des. José Cruz Macedo - férias de 16/7 a 14/8/2018), Mário-Zam Belmiro Rosa (em substituição ao Des. Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior - afastamento para o TRE/DF de 06/8 a 02/11/2018), Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato (para julgamento do PAD 0012.764/2018) e Simone Costa Lucindo Ferreira. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a Ata da 7ª Sessão Ordinária realizada no dia 27 de julho, previamente, encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, o Senhor Presidente chamou a julgamento os seguintes processos administrativos: 1) PAD 0012.764/2018-SEI - em mesa. Relator: Des. Jesuíno Rissato. Requerente: Fernando Luiz de Lacerda Messere. Requerido: Presidente do TJDFT - Des. Romão C. Oliveira. Assunto: Afastamento das atividades judicantes para elaboração de tese de doutorado em Direito, junto ao UniCeub, no período de agosto/2018 a janeiro/2019. Decisão : Pleito deferido. Unânime. 2) PAD 22.233/2017-SEI - sigiloso. Relator: Des. Fernando Habibe. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Requerido: J.E.C.T. Sustentação Oral: Edson Alfredo Smaniotto - OAB/DF 33.510. Representante do MPDFT: Leonardo Roscoe Bessa - Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Decisão : Julgou-se procedente. Aplicada a pena de censura nos termos do artigo 44 c/c artigo 35, I, IV, e VIII da LOMAN e artigo 5º c/c artigos 33, II e 46, I da Portaria Conjunta nº 03/2013/TJDFT. Unânime. Afirmaram suspeição os Desembargadores João Timóteo de Oliveira, João Egmont, Romeu Gonzaga Neiva e Roberval Casemiro Belinati. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Rafael Arcanjo Reis, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 21 de agosto de 2018.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente