Ata da 8ª Sessão Ordinária do Conselho Especial no exercício das funções administrativas - 31 de agosto de 2018.

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
12/09/2018
Publicação
22/10/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


ATA


Ata da 8ª Sessão Ordinária do Conselho Especial,no exercício das funções administrativas, realizada no dia 31 de agosto de 2018, sob a Presidência do ExcelentíssimoSenhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira.Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Viera Netto,Romeu Gonzaga Neiva, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares (em substituição à Desª. Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias-afastamento para o TRE/DF de 06/8 a 02/11/2018),Mário-Zam Belmiro Rosa (em substituição ao Des. Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior – afastamento para o TRE/DF de 06/8 a 02/11/2018), Flávio Renato Jaquet Rostirola (em substituição ao Des. Fernando Antonio Habibe Pereira – licença médica de 21/8 a 31/8/2018), Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis, João Timóteo de Oliveira, João Egmont Leôncio Lopes,Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio e Simone Costa Lucindo Ferreira.Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a ata da 7ª sessão extraordinária realizada no dia 21 de agosto de 2018, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declaroua aprovada.Sob a Presidência da Desembargadora Sandra De Santis foi chamado a julgamento o PAD 0014.253/2017-SEI. Relator: Des. Jair Soares. Recorrente: Edmar Pereira da Silva. Advogado: Dr. Alexandre José Jorge - OAB/DF 14.428. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Romão C. Oliveira. Assunto: Recurso – penalidade de advertência.Decisão: Negou-se provimento. Decisão unânime. Retornando a presidência do Desembargador Romão C. Oliveira, foram julgados os seguintes processos:PA 0007.272/2018-SEI. Relatora: Desª. Sandra De Santis – Segunda Vice-Presidente do TJDFT. Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, Defensoria Pública do Distrito Federal e Instituto Brasileiro de Direito de Família. Assunto: Acesso aos acórdãos dos processos que tramitam em segredo de justiça. Sustentação oral pelo IBDFAM – Drª. Renata Cysne OAB/DF 25.925 e pela Defensoria Pública Dr. Danniel Vargas OAB/DF 25.340. Decisão: Pleito acolhido nos termos do voto da eminente Relatora. Unânime. Averbou impedimento o eminente Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa.PA 0016.044/2017- SEI - sigiloso e PA 0014.827/2017- SEI. Relator:Des. Humberto Adjuto Ulhôa - Corregedor da Justiça do DFT. Requerido:A.J.C.M.Sustentação oral:Dr. Jonas Modesto da Cruz OAB/DF 13.743. Assunto: Sindicância investigativa - correição realizada na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.Decisão: Sobrestado o processo administrativo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias paraaguardar o resultado de exames do requerido. Unânime. Averbou suspeição o eminente Desembargador Silvânio Barbosa dos Santos.PAD 0009.630/2018-SEI. Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Recorrente: Antônio Osório Filho – Titular do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal. Sustentação oral: Drª. Ana Carolina Osório OAB/DF 41.800.Recorrido: Corregedor da Justiça – Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Assunto: Recurso – Provimento 23, de 19/04/2018 – TJDFT, que regulamentou a prestação de serviços de registros públicos de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas sob a forma eletrônica, no âmbito do DF, por intermédio de uma Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. Impedidos os Desembargadores Cruz Macedo e Humberto Adjuto Ulhôa. Averbou suspeição o Desembargador Arnoldo Camanho de Assis.PAD 0012.872/2018-SEI. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Recorrente: Marcos Tadeu dos Santos Guedes. Recorrido: Corregedor da Justiça – Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Assunto: Recurso – representação em desfavor do juiz de direito titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Decisão: Negou-se provimento. Unânime. Impedidos os eminentes Desembargadores Cruz Macedo e Humberto Adjuto Ulhôa. OPAD 0007.270/2018-SEI da relatoria do Des. João Egmont foi retirado da pauta para decisão monocrática do Relator, tendo em vista a publicação da Portaria GPR/TJDFT 1704/2018 publicada no D.O.U., seção 2, de 31/8/2018. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu,Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em11desetembrode 2018.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/09/2018, EDIÇÃO N. 174, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/09/2018.