Ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas - 26 de janeiro de 2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 26 de janeiro de 2018, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares (em substituição ao Desembargador Romeu Gonzaga Neiva–licença médica de 22 a 26/1/2018), Angelo Canducci Passareli (para julgamento do PAD 0019035/2017), José Divino de Oliveira, Silvânio Barbosa dos Santos,Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Antonio Habibe Pereira, João Timóteo de Oliveira, Nilsoni de Freitas Custódio (em substituição ao Desembargador Roberval Casemiro Belinati – licença- prêmio de 08/1 a 08/2/2018), Simone Costa Lucindo Ferreira, Gilberto Pereira de Oliveira (para julgamento do PAD 1001740/2016) e Marco Antônio da Silva Lemos (em substituição ao Desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto – licença-prêmio de 15/1 a 08/2/2018). Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a Ata da 9ª Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2017, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir, foram julgados os seguintes processos administrativos:1) PAD0019035/2017-SEI. Relator: Des. Angelo Passareli. Recorrentes: Condomínios residenciais Portal do Sol, Vale do Sol, Vista Verde, Ipê, Via Nobre, Câmara Comunitária do DF, Associação dos Moradores de Vicente Pires e região – AMOVIPE, Karla Melo Peressin e outros. Advogados: Matheus Jonathan Oliveira de Souza - OAB/DF 053030, Polyane Christine Ferreira Leal - OAB/DF 046864 e Velsuite Alves Lamounier OAB/DF - 024261. Terceiro: Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP. Advogados: Carlos Henrique Ferreira Alencar OAB/DF 15183 e outros; Andréa Sabóia Fonseca OAB/DF 23214 (sustentação oral) e outros. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Cruz Macedo. Assunto: recurso – registro de loteamento. Decisão: Proclamou-se a incompetência do Conselho Especial Administrativo, anulando as decisões proferidas, retornando o processo ao juízo de 1º Grau para que processe, nos termos da lei, o recurso interposto pelos interessados. Maioria. A relatoria passa a ser do Desembargador Getúlio Moraes Oliveira.2) PA 0015884/2017-SEI. Relator: Des. Waldir Leôncio Júnior. Recorrente: Júlio César Fontela de Queiroz. Advogados: Flávia Aparecida Arratia - OAB/DF 44.891 (sustentação oral) e outros - Amin, Ferraz, Coelho advogados. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT – Des. Cruz Macedo. Assunto: Recurso – aplicação de penalidade.Decisão: Negou-se provimento ao recurso. Unânime.3) PAD 0018433/2017- SEI. Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Recorrente:Magáli Dellape Gomes. Advogados:Eduardo Lorenzzoni Candeia - OAB/DF 25.430 (sustentação oral) e outros– Advocacia Fernandes Andrade S/S. Assistente dorecorrente:AMAGIS/DF. Recorrido: Primeiro Vice-Presidente do TJDFT – Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Assunto: recurso - acesso amplo e irrestrito aos magistrados do inteiro teor dos acórdãos oriundos de processos que tramitam em segredo de justiça.Decisão: Provido o recurso, nos termos do voto do Relator, para que os magistrados, mediante identificação, tenham acesso aos acórdãos. Vencido o Desembargador Romão C. Oliveira no ponto em que pontuava a necessidade de justificativa para esse acesso. Sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa foram julgados os processos administrativos: 4) PAD 1001740/2016 – SEI. Relator: Des. Gilberto Pereira de Oliveira. Recorrente: Augusto César de Carvalho Leal. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto: recurso – vacância - posse em cargo público inacumulável. Decisão: Negou-se provimento ao recurso. Decisão unânime. 5) PAD 0007731/2017-SEI. Relator: Des. José Divino de Oliveira. Recorrentes: Cláudia Nogueira da Cruz Torres, David Yavagã Miodownik e Francisco Eugênio Cunha Silva. Recorrido: Presidente do TJDFT – Des. Mario Machado. Assunto:recurso - adicional de qualificação permanente. Decisão: Deu-se provimento ao recurso. Decisão unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 23 de fevereiro de 2018.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício