Ata da 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas - 30 de julho de 2019.

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
5
Disponibilização
02/09/2019
Publicação
03/09/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA


Ata da 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas , realizada no dia 30 de julho de 2019, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Viera Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares (substitui Des. Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior - licença médica de 30/07 a 1º/08/2019), George Lopes Leite (substitui Des. José Jacinto Costa Carvalho - compensação de plantão de 18/07 a 05/08/2019), Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Josaphá Francisco dos Santos, Sebastião Coelho da Silva e Leila Cristina Garbin Arlanch. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da 7ª sessão ordinária realizada no dia 26 de julho de 2019, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Pedindo a palavra o Exmo. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis Relator do PAD 0020.245/2017 informou que recebeu, nesta tarde, petição do advogado Jonas Modesto da Cruz representado nos autos, para adiamento da continuidade de julgamento do referido processo, visto ter sido intimado, previamente, a comparecer em outra audiência nesta mesma data. O Senhor Desembargador Relator informou que está deferindo o pedido de adiamento mesmo não sendo imprescindível a presença do ilustre advogado, visto já ter ocorrido a sustentação oral. Submetida a questão aos eminentes desembargadores foi adiado o julgamento do PAD 0020.245/2017. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 30 de agosto de 2019.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/09/2019, EDIÇÃO N. 168, Fl. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2019