Ata da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas - 03 de setembro de 2019.

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 6ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 3 de setembro de 2019, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Vera Lúcia Andrighi (presente à sessão para continuidade de julgamento), Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Jair Oliveira Soares (presente à sessão para continuidade de julgamento), José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, João Egmont Leôncio Lopes, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Josaphá Francisco dos Santos, Gislene Pinheiro de Oliveira (em substituição ao Des. Alfeu Machado - férias de 2/9 a 1/10/19), Sebastião Coelho da Silva, Leila Cristina Garbin Arlanch e Carlos Divino Vieira Rodrigues. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da 8ª sessão ordinária realizada no dia 30 de agosto de 2019, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir foi chamado a julgamento o processo administrativo PAD 0020.245/2017 (sigiloso). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Pedido de vista: Des. Sebastião Coelho. Requerido: A. J.C.M. Advogado/Sustentação Oral: Dr. Jonas Modesto da Cruz - OAB/DF 13743. Decisão: Aposentadoria com proventos integrais, nos termos do voto do Relator, maioria. Vencidos os eminentes Desembargadores Sebastião Coelho, Vera Andrighi e Ana Maria Amarante. O Presidente votou pela aposentadoria por invalidez, observando que a doença não consta do rol daquelas que concedem a integralidade, sendo vencido, parcialmente, neste ponto. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 27 de setembro de 2019.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/10/2019, EDIÇÃO N. 189, Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/10/2019