Ata da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas - 28 de junho de 2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas , realizada no dia 28 de junho de 2019, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Mario Machado Viera Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, César Laboissiere Loyola (em substituição ao Des. Arnoldo Camanho de Assis - compensação de plantão judicial dia 28/06/2019), Fernando Antonio Habibe Pereira (para julgamento dos processos de sua relatoria PAD?s 0015.006/2017 e 0015.048/2017), João Egmont Leôncio Lopes (para continuidade do julgamento do pedido de vista dos PAD?s 0026.080/2018, 0026.789/2018, 0026.973/2018, 0000303/2019 e 0000537/2019), Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Alfeu Gonzaga Machado, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar (em substituição ao Des. João Egmont - compensação de plantão de 24 a 28/06/2019) e Ana Maria Cantarino (para continuidade do julgamento do pedido de vista dos PAD?s 0026.080/2018, 0026.789/2018, 0026.973/2018, 0000303/2019 e 0000537/2019). Aberta a sessão, a Senhora Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a ata da 3ª sessão extraordinária realizada no dia 11 de junho do corrente ano, previamente encaminhada aos desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. A seguir foram chamados a julgamento os processos: PAD 0022.603/2018. Relator: Des. Jesuíno Rissato. Recorrente: Rainha Comércio Varejista de Frutas e Verduras Eireli. Advogado: Jorge Antônio dos Santos - OAB/DF 19.839. Recorrido: Corregedor da Justiça do DFT - Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Assunto: recurso - arquivamento de reclamação em desfavor de Hilmara Cardoso Monte. Decisão: Negou-se provimento. Decisão unânime. PAD 0015.006/2017. Relator: Des. Fernando Habibe. Recorrente: Joseval de Arruda Bezerra. Recorrido: Ex-Presidente do TJDFT - Des. Mario Machado . Assunto: recurso - restituição do valor deduzido a título de controle do teto remuneratório, no período de julho/2010 a fevereiro/2014. Decisão: Deu-se provimento ao recurso. Unânime. PAD 0015.048/2017. Relator: Des. Fernando Habibe. Recorrente: Luciana Mendes Lacerda. Recorrido: Ex-Presidente do TJDFT - Des. Mario Machado. Assunto: recurso - restituição do valor deduzido a título de controle do teto remuneratório, no período de julho/2010 a janeiro/2014. Decisão: Deu-se provimento ao recurso. Unânime. Sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Sandra De Santis foram chamados, para continuidade de julgamento simultâneo, da Relatoria da Desª. Leila Arlanch, pedido de vista da Desª. Carmelita Brasil, os seguintes processos administrativos: 1) PAD 0026.080/2018 . Recorrente: Marcony Pereira Carvalho. Advogado: Marcos Elias Akaoni Alves - OAB/DF 53.946 e outros; 2) PAD 0026.973/2018. Recorrente: Ênio Gonçalves de Almeida. Advogado: Jonas Modesto da Cruz - OAB/DF 13.743; 3) PAD 0026.789/2018. Recorrente: Ulisses Franck Moragas. Advogado: Igo Baima Costa Cabral - OAB/DF 27.056 e outros; 4) PAD 0000303/2019 . Recorrente: Rodrigo Pereira Pasturczak. Advogado: Renato Borges Barros - OAB/DF 19.275 e outros; 5) PAD 0000537/2019. Recorrente: Cristina Barbosa Dorneles. Advogado: Kayo Jose Miranda Leite - OAB/DF 31.185. Decisão : Deu-se provimento ao recurso de Marcony Pereira Carvalho (PAD 0026.080/2018) nos termos do voto da Relatora. Unânime. Deu-se parcial provimento aos recursos de Rodrigo Pereira Pasturczak (PAD 0000303/2019), Cristina Barbosa Dorneles (PAD 0000537/2019), Ulisses Franck Moragas (PAD 0026.789/2018) e Ênio Gonçalves de Almeida (PAD 0026.973/2018) nos termos do voto da Desembargadora Carmelita Brasil, que redigirá o acórdão. O Desembargador João Egmont deu provimento ao recurso do PAD 0000537/2019. PAD 12.332/2019 . Relatora: Desª. Nilsoni de Freitas Custódio. Recorrente: Cleuber Castro de Souza. Advogada: Sustentação oral - Gabriela Mascarenhas - OAB/DF 33. 099. Recorrido: Presidente do TJDFT - Des. Romão. C. Oliveira. Assunto: Recurso - infração ética. Decisão parcial: Após o voto da Relatora negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada por (06) seis desembargadores, pediu vista o Desembargador Cruz Macedo. Os demais aguardam. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, da qual, para constar eu, Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 09 de julho de 2019.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/07/2019, EDIÇÃO N. 137, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/07/2019