Ata da 8ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas -18 de agosto de 2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 8ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 18 de agosto de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Jair Oliveira Soares (em substituição ao Des. Romão Cicero Oliveira – compensação de plantão de 23.04 a 18.09.2020), Mario Machado Vieira Netto, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, João Egmont, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Nilsoni de Freitas Custódio, Jesuíno Aparecido Rissato, Roberto Freitas (em substituição ao Des. Josaphá Francisco dos Santos – férias 20.07 a 18.08.2020), Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva e Leila Cristina Garbin Arlanch. Aberta a sessão, o Senhor Presidente submeteu à aprovação do egrégio Conselho a ata da 7ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 04 de agosto de 2020, previamente encaminhada aos Desembargadores, por via eletrônica. Não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Na sequência, passou-se à apreciação dos processos administrativos constantes da pauta:1) PAD 0028.065/2019. Relatora: Desa. Corregedora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Sustentação Oral - Advogado: Kauê de Barros Machado OAB/DF 30.848. Assunto: apuração de falta disciplinar. Decisão: Rejeitadas as preliminares. Determinada a abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da eminente Relatora. Maioria. Observado o quórum qualificado no art. 14, parágrafo 5º, da Resolução 135 do CNJ. Por unanimidade, inadmitido o afastamento do magistrado;2) PAD 0022597/2019 – sigiloso. Relator: Des. Cruz Macedo. Recorrente: Luiz Humberto Vieira Guido. Recorrido: Corregedoria de Justiça do TJDFT. Assunto: recurso – arquivamento dos autos. Decisão: Negou-se provimento ao recurso. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, para constar eu, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente. Ata aprovada em 1º de setembro de 2020.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/09/2020, EDIÇÃO N. 166. FL. 24. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/09/2020