Ata da 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas - 06 de abril de 2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial na função administrativa, realizada em 6 de abril de 2021, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Mário-Zam Belmiro Rosa (substituindo a Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito), Jair Oliveira Soares, Vera Andrighi, Teófilo Rodrigues Caetano Neto, Jesuíno Aparecido Rissato, Josaphá Francisco dos Santos, Alfeu Gonzaga Machado, Sebastião Coelho da Silva, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael de Aguiar, Maria de Lourdes Abreu e James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira.Declarada aberta a sessão, o Senhor Presidente aprovou a Ata da 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 16 de março de 2021, previamente encaminhada aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativo constante da pauta: PA 0004429/2021 - ad referendum. Assunto: Solicitação do STJ para liberação do Juiz de Direito Atalá Correia para prestar serviços naquela Corte Superior, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais perante este Tribunal, como juiz instrutor no Gabinete da Ministra Nancy Andrighi (Ofício nº 78/GP- STJ). Decisão: Aprovada a solicitação do STJ. Unânime.Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 27 de abril de 2021.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/04/2021, EDIÇÃO N. 78. FL. 58. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/04/2021