Ata da 12ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial na função administrativa - 18/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
14/12/2022
Publicação
15/12/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 12ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial na função administrativa, realizada em 18 de outubro de 2022, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cruz Macedo. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio de Moraes Oliveira, Silvânio Barbosa dos Santos, Waldir Leôncio Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Andrighi, Fernando Habibe, Ângelo Passareli, Sérgio Rocha, Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, Alfeu Machado, Leila Arlanch, Maria de Fátima Rafael, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira e Esdras Neves. Declarada aberta a sessão, o Senhor Presidente aprovou a Ata da 11ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 27 de setembro de 2022, previamente encaminhada aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente chamou a julgamento o(s) processo(s) administrativo(s) constante(s) da pauta: 1) PA 0025039/2022. Assunto: ad referendum - trata-se do Ofício nº 1582/2022 - TRE-DF/PR/GPR por meio do qual o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal solicita a liberação, sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais na origem, do Excelentíssimo Juiz de Direito João Marcos Guimarães Silva, para auxiliar a i. Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral até o 5º dia útil após o 2º turno. Decisão: Aprovada a solicitação da liberação, sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais na origem, do Excelentíssimo Juiz de Direito João Marcos Guimarães Silva, para auxiliar a i. Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral até o 5º dia útil após o 2º turno. Unânime. 2) PA 0019742/2022. Assunto: ad referendum - pedido de afastamento formulado pelo MM. Juiz de Direito Substituto Gustavo Fernandes Sales para elaboração de dissertação de mestrado em Direito, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Decisão: Aprovado o requerimento apresentado pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Substituto GUSTAVO FERNANDES SALES, objetivando seu afastamento para elaboração de trabalho de conclusão do curso de Mestrado Acadêmico. Unânime. 3) PA 0023596/2022. Assunto: ad referendum - processo administrativo instaurado a partir do Ofício 1468/2022 - TRE-DF/PR/GPR, proveniente do e. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em que o Excelentíssimo Desembargador Presidente daquela e. Corte solicitou a liberação do Excelentíssimo Juiz de Direito Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, titular da Vara Criminal do Itapoã, para auxiliar a i. Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral até 21 de abril de 2024, nos termos da Resolução TSE nº 23.585/2018, bem como para presidir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nos termos do art. 55, I, da Resolução TSE nº 23.673/2021, sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais na origem. Decisão: Aprovada a liberação do Excelentíssimo Juiz de Direito Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, titular da Vara Criminal do Itapoã, para auxiliar a i. Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral até 21 de abril de 2024, nos termos da Resolução TSE nº 23.585/2018, bem como para presidir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nos termos do art. 55, I, da Resolução TSE nº 23.673/2021, sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais na origem. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 25 de outubro de 2022.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/12/2022, EDIÇÃO N. 229. FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2022