Ata da 9ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial na função administrativa - 13/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA
Ata da 9ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial na função administrativa, realizada em 13 de setembro de 2022, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cruz Macedo. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Andrighi, Ângelo Passareli, Sérgio Rocha, Jesuíno Aparecido Rissato, Josaphá Francisco dos Santos, Alfeu Gonzaga Machado, Leila Cristina Garbin Arlanch, Esdras Neves, Maria de Lourdes Abreu, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola e Sandoval Gomes de Oliveira. Declarada aberta a sessão, o Senhor Presidente aprovou a Ata da 8ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 19 de agosto de 2022, previamente encaminhada aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente chamou a julgamento o processo administrativo constante da pauta: PA 0021568/2022 - ad referendum. Assunto: ad referendum - afastamento da Excelentíssima Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral em exercício - nos termos da Resolução TSE nº 23.486/2016 e no disposto nos artigos 15, 26 e seu §1º do Regimento Interno - de suas atribuições neste Tribunal, no período compreendido entre 23 de agosto de 2022 até o término do exercício pleno da Corregedoria Regional Eleitoral ou até o 5º dia após o segundo turno das eleições, se houver, o que ocorrer primeiro, conforme se infere da Resolução TRE-DF nº 7946/2022. Decisão: Deferido o afastamento da Excelentíssima Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral em exercício, de suas atribuições neste Tribunal, no período compreendido entre 23 de agosto de 2022 até o término do exercício pleno da Corregedoria Regional Eleitoral ou até o 5º dia após o segundo turno das eleições, se houver, o que ocorrer primeiro. Unânime. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 20 de setembro de 2022.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/12/2022, EDIÇÃO N. 229. FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2022