Ata da 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial na função administrativa - 14/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Disponibilização
06/03/2023
Publicação
07/03/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA

Ata da 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial na função administrativa, realizada em 14 de fevereiro de 2023, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cruz Macedo. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Getúlio de Moraes Oliveira, Romeu Gonzaga Neiva, Waldir Leôncio Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Roberval Casemiro Belinati, Angelo Canducci Passareli, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Leila Cristina Garbin Arlanch, Maria de Fátima Rafael, Maria de Lourdes Abreu, James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, César Laboissiere Loyola, Sandoval Gomes de Oliveira, Gislene de Oliveira, Ana Maria Cantarino, Diaulas Costa Ribeiro, Robson Vieira Teixeira de Freitas e Fábio Eduardo Marques. Declarada aberta a sessão, o Senhor Presidente aprovou a Ata da 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, realizada no dia 24 de janeiro de 2023, previamente encaminhada aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente chamou a julgamento os processos administrativos constantes da pauta: 1) PA 0735930-37.2021.8.07.0000 Assunto: Gratificações Estaduais Específicas. Decisão: Conhecido. Provido. Unânime. 2) PA 0701293-89.2023.8.07.0000, PA 0702279-43.2023.8.07.0000 e PA 0702285-50.2023.8.07.0000 (julgamento conjunto). Relator: Corregedor do TJDFT, Desembargador José Jacinto Costa Carvalho. Sustentação Oral: Dr. Eduardo Falcete, OAB/DF 45.066, pelas requerentes; e Dra. Thaisi A. J. Siqueira, OAB/DF 35.855, pelo requerido. Assunto: Processo disciplinar/sindicância. Decisão: Instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, sem afastamento das atividades judicantes, em desfavor do Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau João Luís Fischer Dias para apuração da suposta violação às condutas descritas no art. 35, IV e VIII da LOMAN e nos artigos 1º, 15, 16, 22 e 37 do Código de Ética da Magistratura. Unânime. Suscitaram suspeição os Desembargadores James Eduardo de Moraes Oliveira, Diaulas Costa Ribeiro e Fábio Eduardo Marques. Em continuidade, instaurada a abertura dos processos administrativos disciplinares em desfavor do citado magistrado e, nos termos do art. 14, § 7º da Resolução 135 do CNJ e do art. 413, §1º do Regimento Interno do TJDFT, o Senhor Presidente determinou a distribuição, por sorteio, desses à um dos membros do Conselho Especial na função administrativa, recaindo a relatoria à Excelentíssima Desembargadora Gislene Pinheiro, e recebendo os seguintes números no sistema PJe: 0705124-48.2023.8.07.0000, 0705128-85.2023.8.07.0000 e 0705129-70.2023.8.07.0000. Ademais, nos termos do art. 14, § 5º da Resolução 135 do CNJ e do art. 413 do Regimento Interno do TJDFT, o Senhor Presidente assinou a Portaria GPR 437 de 14 de fevereiro de 2023. 3) PA 0718301-16.2022.8.07.0000. Relator: Romeu Gonzaga Neiva. Sustentação oral: Dr. Eduardo Lowenhaupt da Cunha, OAB/DF 6.856, pelo requerente Rômulo de Araújo Mendes. Assunto: Residência. Decisão: Conhecido. Desprovido. Por maioria. 4) PA 0727943-13.2022.8.07.0000. Relator: Romeu Gonzaga Neiva. Sustentação oral: Dr. Alexandre Spezia, OAB/DF 20.555, pela requerente Fersan Arquitetura e Engenharia Ltda. Assunto: Rescisão. Decisão: Conhecido. Desprovido. Unânime. 5) PA 0702958-43.2023.8.07.0000. Relator: Diaulas Costa Ribeiro. Assunto: Afastamento. Decisão: Deferido o afastamento da Juíza de Direito Glaucia Falsarella Pereira Foley, sem prejuízo da jurisdição. As ressalvas constantes do voto do relator serão encaminhadas à Escola de Formação Judiciária para conhecimento e medidas necessárias para futura implantação. Unânime. Por fim, em conformidade com o art. 97, IV do Regimento Interno do TJDFT, o Senhor Presidente informou o adiamento dos recursos administrativos 0739611-78.2022.8.07.0000 e 0741505-89.2022.8.07.0000 para a próxima sessão do Conselho Especial no exercício das funções administrativas, a ser realizada no dia 28/02/2022. Nada mais havendo sido tratado, o Excelentíssimo Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, para constar, Julião Ambrosio de Aquino, Secretário da Sessão, subscreve a apresente ata, que vai assinada eletronicamente, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/03/2023, EDIÇÃO N. 43, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/03/2023