Ata 9 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 12/05/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata N.09/2000-Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 12 de maio de 2000, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edmundo Minervino Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, José de Campos Amaral, Nívio Geraldo Gonçalves, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Pedro Aurélio Rosa de Farias, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Joazil Maria Gardés, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, José Wellington Medeiros de Araújo, Valter Ferreira Xavier Filho, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima e Haydevalda Aparecida Sampaio. Ausentes, justificadamente, os Exmos Senhores Desembargadores: José Jerônymo Bezerra de Souza, Paulo Guilherme Vaz de Mello, João de Assis Mariosa, Estevam Carlos Lima Maia, Everards Mota e Matos, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Adelith Castro de Carvalho Lopes. Aberta a Sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a ata anterior. Seguindo, o Exmo Senhor Desembargador Presidente informou os Eminentes Pares da aquisição de um lote para ampliação da garagem, oficina e abastecimento deste Tribunal, bem como da instalação de uma farmácia, a ser terceirizada, sob a supervisão da ASSEJUS. Informou, também, a respeito do projeto "Justiça-Cidadão'', de autoria da Doutora Gláucia Fausarelli Pereira, desenvolvido pela Meritíssima Juíza e pelo Exmo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto, esclarecendo que o mesmo visa à implantação de uma justiça preventiva, sem ônus para o Tribunal, praticada por agentes judiciários preparados em uma escola da cidadania. Na oportunidade, citou outro projeto intitulado "Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola'', solicitando ao Exmo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto maiores esclarecimentos à Corte. Em resposta, Sua Excelência resumiu o projeto "Justiça-Cidadão'' como sendo uma antecipação da prestação jurisdicional feita pela própria comunidade, conscientizando os cidadãos, principalmente nas cidades periféricas, dos seus direitos e deveres. Conta com a parceria da Fundação Universidade de Brasília, Ministério Público do Distrito Federal, OAB e será submetido ao Ministério da Justiça com possibilidade de financiamentos internacionais. Resumiu, a seguir, o projeto "Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola'' idealizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, recentemente firmado convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Associação dos Magistrados do DF e Secretaria de Educação do DF. Comunicou que, com este, pretende-se ensinar noções de ética, justiça e cidadania às crianças por meio de cartilhas da justiça e de visitas aos Fóruns, nas quais os alunos assistirão a audiências e participarão de julgamentos simulados. Seguindo, procedeu-se à indicação de Desembargadores, Membros Suplentes, para o TRE/DF, - Ofício GP/Ns. 228 e 189/2000. Inicialmente, por ordem de antigüidade, houve votação para decidir se o Exmo Senhor Desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello concorreria à 1ª suplência. Não obtendo os votos necessários, iniciou-se outro escrutínio, no qual foi indicado o Exmo Senhor Desembargador PEDRO AURÉLIO ROSA DE FARIAS, Membro Suplente. Em segundo sufrágio, decidiu-se que o Exmo Senhor Desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello participaria da votação à 2ªsuplência e, por não lograr número suficiente à indicação, foi designado, em último escrutínio, o Exmo Senhor Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSA, Membro Suplente. Tornou-se, portanto, sem efeito a indicação do Exmo Senhor Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, ocorrida em Sessão do Tribunal Pleno Administrativo do dia 11 de abril do corrente ano, em virtude de impedimento de Sua Excelência. Posteriormente, o Exmo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Egrégio Plenário os PAs: N.5.290/2000. Assunto: Afastamento do Exmo Senhor Desembargador Mario Machado Vieira Netto e das MMs. Juízas de Direito, Doutoras GISELLE ROCHA RAPOSO e SILVANA DA SILVA CHAVES para participação do VII Encontro de Coordenadores dos Juizados Especiais, no período de 24 a 27 de maio/2000. Decisão: "Aprovado à unanimidade''; N.7.331/2000. Assunto: Afastamento do Exmo Senhor Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves para participação do V Encontro Nacional de Ouvidores, no período de 31/05 a 01/06/2000. Decisão: "Aprovado à unanimidade''. Pedindo a palavra, o Exmo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves - Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, apresentou em mesa o Processo Administrativo N. 1.004/95 apensos 4.045/94, 10.346/98, propondo ao Colegiado que o Tribunal realize o concurso público para os Cartórios Extrajudiciais, mediante atribuição da organização e realização do certame a uma entidade autônoma e desvinculada do Judiciário. Após ampla discussão, decidiu o Tribunal: "Aprovada a proposta do Senhor Corregedor para a realização do concurso''. Finalizando, foi chamado a julgamento o PAD N. 2.229/99. Assunto: Reservado. Relator: Des. Eduardo de Moraes Oliveira. Advogados: Dr. Raul Livino Ventim de Azevedo e Dr. Cléber Lopes de Oliveira. A pedido dos Advogados, houve sustentação oral. Decisão:'' Rejeitada a preliminar de prejudicialidade levantada pela defesa da Tribuna. Unânime. Determinou-se o arquivamento do Processo Administrativo. O voto do Eminente Relator pela instauração do processo disciplinar, acompanhado por quatro desembargadores. Arquivado. Maioria.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a Sessão, do que, para constar, eu, Leodito Luiz de Faria, Secretário da Sessão, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília, 02 de junho de 2000.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente