Ata 12 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 01/08/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
12
Disponibilização
05/09/2000
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata N.12/2000 - Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 01 de agosto de 2000, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edmundo Minervino Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Natanael Caetano Fernandes, José Jeronymo Bezerra de Souza, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, José de Campos Amaral, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, João de Assis Mariosa, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Everards Mota e Matos, Joazil Maria Gardés, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Wellington Medeiros de Araújo, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva e Haydevalda Aparecida Sampaio. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Pedro Aurélio Rosa de Farias, Dácio Vieira e Asdrubal Nascimento Lima. Aberta a Sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a ata anterior. Reiniciando os trabalhos forenses do ano corrente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em nome dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Vice-Presidente e Corregedor, congratulou os Eminentes Pares desejando votos de boas-vindas. Informou-os da estatística de processos julgados pelo Conselho da Magistratura em julho/2000 e, na oportunidade, solicitou ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza, Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, explanação a respeito do relatório do Pró-Saúde. Exmo Senhor Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza: "Senhor Presidente, Eminentes Desembargadores foi distribuída a cada um dos Senhores uma cópia do relatório relativo a julho/2000, mas que engloba todos os meses do corrente ano. O relatório, por si só, seria suficiente, mas devo esclarecer aos Senhores que, conforme levantamento nas duas contas existentes no Banco do Brasil, seja em conta corrente ou em aplicações, estávamos, no dia 31 de julho, até ontem, com R$ 14.329.140,97 (quatorze milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e quarenta reais e noventa e sete centavos). Isso poderia ser resumido com aplicações financeiras no total de R$ 14.328.543,00 (quatorze milhões, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais), desprezados os centavos. E, durante o decorrer deste ano, estão aí as receitas com recursos próprios referentes a consignações na folha do Tribunal de Justiça, no montante de 1%(um por cento) e 2% (dois por cento) ou reembolso de 20% (vinte por cento), num total de R$ 5.640.457,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais), e de cedidos, requisitados ou fora de folha, R$ 16.876,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais). Assim, as receitas durante o corrente ano foram de R$ 6.803.417,00 (seis milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e dezessete reais), ao passo que as despesas de janeiro a julho são as seguintes (em janeiro não houve pagamento algum, então seria fevereiro, março, abril, maio, junho e julho): Bolsas de estudo R$ 191.311,00 (cento e noventa e um mil trezentos e onze reais); farmácia R$ 94.378,00 (noventa e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais);auxílio funeral R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); hidroterapia R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); órteses e próteses R$ 3.284,00 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais); psicopedagógico R$ 33.457,00 (trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais) e tratamento fora de domicílio R$ 43.167,00 (quarenta e três mil, cento e sessenta e sete reais). Há aqui outras despesas referentes a imposto de renda com aplicações, adiantamentos etc, no total de R$2.151.545,58 (dois milhões, cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos). Então, o total geral de despesas, conforme está no demonstrativo, foi de R$ 2.524.394,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais). Estávamos, em janeiro deste ano, com 11.949 (onze mil, novecentos e quarenta e nove) beneficiários, entre titulares, dependentes, e encerramos agora, no dia 31 de julho com 12.421 (doze mil, quatrocentos e vinte e um) beneficiários. Houve um acréscimo de 472 (quatrocentos e setenta e dois) beneficiários, entre titulares, dependentes, cedidos ou requisitados. De modo que, Senhor Presidente e demais Desembargadores, o que tenho a dizer, em resumo, é isso, e que está no relatório que se encontra à disposição dos Senhores.'' Com a palavra, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva: "Senhor Presidente, ouvi atentamente a exposição que fez o Eminente Desembargador Getúlio Pinheiro sobre a gestão administrativa e financeira do Pró-Saúde e, como tive a honra e o privilégio de presidir esse programa durante três anos e cinco meses exatamente, trabalhando aos sábados, domingos, dias santos, feriados e madrugadas como deve ter trabalhado o eminente Desembargador Everards Mota e Matos e, diante do silêncio que pesou sobre o período de três anos e cinco meses que administrei esse programa, quando encaminhei o meu pedido de renúncia na administração do eminente Desembargador Carlos Augusto Machado Faria, gostaria de registrar, eminente Desembargador Getúlio Pinheiro isso valendo para o Desembargador Everards Mota e Matos , o reconhecimento pessoal do que representa ser o gestor de um programa de saúde deste porte, o único sobrevivente saudável de todos os programas de saúde tentados instituir no âmbito dos tribunais brasileiros, o mais respeitável e o mais respeitado de todos os programas. Então, isso confere a Vossa Excelência, Presidente do Conselho Deliberativo, uma honra, um privilégio, e uma enorme responsabilidade. Parabenizo Vossa Excelência pelos resultados alcançados e faço votos de que Vossa Excelência dirija esse programa com as mãos de Bismarck, isto é, mãos de ferro, mas com um enorme coração, porque do rigor depende a sobrevivência do programa, e da misericórdia, os benefícios dele hão de promanar. Parabéns a Vossa Excelência e parabéns ao eminente Desembargador Everards Mota e Matos. Retomando a palavra, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Getúlio Pinheiro: '' Senhor Desembargador Lécio Resende, agradeço as palavras de Vossa Excelência, principalmente no que tange ao estímulo para que prossiga à frente do Conselho Deliberativo, mas o resultado que chegou o Pró-Saúde, hoje, deve-se, em grande parte, ao Desembargador Everards Mota e Matos, que por praticamente quatro anos esteve à frente daquele conselho. Então, se há elogios, devem ser destinados ao Desembargador Everards Mota e Matos e a todos os que participaram daqueles conselhos''. Com a palavra, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Everards Mota e Matos: "Com relação à referência ao Pró-Saúde e ao meu nome, que estive por mais de três anos também como Presidente do Conselho Deliberativo, gostaria de lembrar ao Desembargador Lécio Resende que tudo aquilo que se desenvolve, de certa forma, evoluindo para melhor, tem de ter um alicerce, e esse alicerce foi plantado por Sua Excelência, o Desembargador Lécio Resende, de tal ponto, que o único programa de saúde que pode inclusive sobreviver por conta própria é, sem dúvida alguma, o nosso programa, o Pró-Saúde. Obrigado''. Finalizando, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente agradeceu as palavras dos Eminentes Pares e, em prosseguimento à Sessão, deu início à posse dos Meritíssimos Senhores Juízes de Direito promovidos Portaria GPR nº 439, de 03 de julho de 2000. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a Sessão, do que, para constar, eu, Leodito Luiz de Faria, Secretário da Sessão, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília, 25 de agosto de 2000.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/09/2000, Seção 3, Fl. 02



R E T I F I C A Ç Ã O

Na Ata nº 12/2000, da Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada dia 01 de agosto de 2000, publicada no Diário da Justiça, de 05 de setembro do corrente ano, Seção 3, à fl.2,

Onde se lê: 

"...hidroterapia R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)...''

Leia-se:

"...hidroterapia R$ 50,00 (cinqüenta reais)...''

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 15/09/2000, Seção 3, Fl. 01