Ata 15 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 10/11/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA X SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata N.15/2000 - Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 10 de novembro de 2000, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edmundo Minervino Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Natanael Caetano Fernandes, José Jeronymo Bezerra de Souza, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, José de Campos Amaral, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Pedro Aurélio Rosa de Farias, João de Assis Mariosa, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Everards Mota e Matos, Joazil Maria Gardés, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Wellington Medeiros de Araújo, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva e Asdrubal Nascimento Lima. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Dácio Vieira, Maria Aparecida Fernandes da Silva e Haydevalda Aparecida Sampaio. Aberta a Sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a ata anterior. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente informou o egrégio Tribunal das obras que se encontram em andamento Fóruns do Gama, Santa Maria, Planaltina e Sobradinho e, em fase final de construção, os galpões destinados ao novo arquivo; do convênio firmado com o Hospital das Forças Armadas; e do arquivamento do PA nº 8.634/90. Foi submetido à apreciação da Corte o PA nº 15.669/00, de interesse dos Meritíssimos Juízes de Direito, Doutor Jorge Hage Sobrinho e Doutor José de Aquino Perpétuo. Discutiu-se se as designações de Assistentes da Presidência e da Corregedoria seriam "sem prejuízo de suas funções'', como previa o Regimento Interno anterior, ou apenas ``sem perda da titularidade'', como estabelece o Regimento atual. Decidiu-se não alterar a portaria, ficando esclarecido, porém, que, a partir desta data, as designações serão consideradas sem prejuízo de suas funções. Chamou-se a julgamento os seguintes Processos Administrativos: nº 13.393/00. Requerente: AMAGIS Associação dos Magistrados do DF e Territórios. Assunto: Recurso Pagamento de diferenças parcela autônoma de equivalência. Relator: Des. Everards Mota e Matos. Decisão: "Conhecido e provido o recurso, por maioria. Impedido o eminente Desembargador Edmundo Minervino."; nº 6.545/00. Requerentes: Doutora Ana Maria Ferreira Júnior e outros. Assunto: Pagamento de diferenças parcela autônoma de equivalência. Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Decisão: "Julgado prejudicado. Decisão unânime. Impedido o eminente Desembargador Edmundo Minervino.''. Dando início à remoção dos Meritíssimos Juízes de Direito Portaria GPR nº674/00, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Nívio Geraldo Gonçalves apresentou relatório aos eminentes Pares. Apurados e conferidos os votos, foram removidos os Doutores Sebastião Coelho da Silva, da Auditoria Militar do Distrito Federal, para a Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal; e Paulo Eduardo Nori Mortari, da 1ª Vara Criminal e Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia, para a Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. Não houve remoção para as Varas: 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, visto não haver candidatos interessados; e 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, por motivo de conveniência e oportunidade. Foi relatado pelo Excelentíssimo Desembargador Estevam Carlos Lima Maia, Presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau, os seguintes processos: 15.384/00 - Decisão: O Tribunal, à unanimidade, aprovou o vitaliciamento do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto, Doutor Aimar Neres de Matos; 15.385/00 Decisão: O Tribunal, à unanimidade, aprovou o vitaliciamento do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto, Doutor Carlos Bismark Piske de Azevedo Barbosa; 15.386/00 - Decisão: O Tribunal, à unanimidade, aprovou o vitaliciamento do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto, Doutor Edilson Enedino das Chagas; 15.387/00 - Decisão: O Tribunal, à unanimidade, aprovou o vitaliciamento do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto, Doutor Flávio Augusto Martins Leite. ; 15.388/00 - Decisão: O Tribunal, à unanimidade, aprovou o vitaliciamento da Meritíssima Juíza de Direito Substituta, Doutora Maria da Graça Aragão de Paula; 15.389/00 - Decisão: O Tribunal, à unanimidade, aprovou o vitaliciamento do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto, Doutor Marcelo Andrés Tocci; 15.390/00 - Decisão: O Tribunal, à unanimidade, aprovou o vitaliciamento do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto, Doutor Sérgio Xavier de Souza Rocha; 15.391/00 Decisão: O Tribunal, à unanimidade, aprovou o vitaliciamento do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto, Doutor João Paulo das Neves; 15.392/00 Decisão: O Tribunal, à unanimidade, aprovou o vitaliciamento do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto, Doutor Carlos Frederico Maroja de Medeiros; e 15.393/00 Decisão: O Tribunal, à unanimidade, aprovou o vitaliciamento da Meritíssima Juíza de Direito Substituta, Doutora Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes. Finalizando, o Excelentíssimo Desembargador Natanael Caetano Fernandes registrou, na oportunidade, o aniversário do Excelentíssimo Desembargador Everards Mota e Matos, dando os cumprimentos a Sua Excelência. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a Sessão, do que, para constar, eu, Leodito Luiz de Faria, Secretário da Sessão, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília, 24 de novembro de 2000.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente