Ata 3 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 27/04/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
3
Disponibilização
30/05/2001
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Ata da 3 Sesso Extraordinria - do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 27 de abril de 2001, sob a Presidncia do Excelentssimo Senhor Desembargador Edmundo Minervino Dias

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 3ª Sessão Extraordinária - do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 27 de abril de 2001, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edmundo Minervino Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, José Jeronymo Bezerra de Souza, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, José de Campos Amaral, Nívio Geraldo Gonçalves, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, João de Assis Mariosa, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Joazil Maria Gardés, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Wellington Medeiros de Araújo, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima e Haydevalda Aparecida Sampaio. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Pedro Aurélio Rosa de Farias, Dácio Vieira, Everards Mota e Matos e Maria Aparecida Fernandes da Silva. Aberta a Sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a ata anterior. Foi chamado a julgamento o PAD nº 5.139/2001 Assunto: Titularidade para o 3º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília. Requerente: Dr. Sérgio Xavier de Souza Rocha. Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Decisão: "Deferido o pedido nos termos do voto do Relator. Maioria.'' Foram submetidos ao exame do Egrégio Plenário os seguintes Processos Administrativos: nº 8.923/2000. Assunto: Projeto Justiça Comunitária Regimento Interno da Escola de Justiça e Cidadania do TJDFT. Decisão: "Aprovado por unanimidade''; nº 4.222/2001. Assunto: Tomada de Contas do TJDFT exercício 2000. Relator: Des. Jerônymo de Souza. Decisão: "Julgadas regulares as contas. Decisão unânime.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a Sessão, do que, para constar, eu, Leodito Luiz de Faria, Secretário da Sessão, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília, 25 de maio de 2001.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/05/2001, Seção 3, Fl. 01