Ata 8 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 29/05/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
8
Disponibilização
03/07/2002
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 8ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 29 de maio de 2002, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Natanael Caetano Fernandes. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Hermenegildo Fernandes Gonçalves, José Jeronymo Bezerra de Souza, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Pedro Aurélio Rosa de Farias, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Wellington Medeiros de Araújo, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mario Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva e Haydevalda Aparecida Sampaio. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas anteriores. Procedeu-se à votação para indicar dois Desembargadores, Membros Suplentes, a fim de comporem o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em virtude do término do 1º biênio dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro Aurélio Rosa de Farias e João de Assis Mariosi (Ofício GP/TRE/DF nº 345/2002). Apurados os votos, foram indicados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA e EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA. Foi chamado a julgamento o Processo Administrativo nº 16.372/2001 apenso 13.423/2001 Reservado. Relator: Des. Jeronymo de Souza. Advogado: Dr. Jonas Modesto da Cruz. Decisão: reservada. Seguindo, foram apreciadas as vagas destinadas à promoção de Juiz de Direito a Desembargador, por antigüidade e merecimento, respectivamente, observando-se à ordem de antigüidade. Apurados e conferidos os votos, foi promovida ao cargo de Desembargador, por antigüidade, a Meritíssima Juíza de Direito Doutora CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joazil Maria Gardés. Apreciada, a seguir, a promoção por merecimento. Discutida amplamente a matéria, após votação, a Corte decidiu aguardar o provimento da referida vaga até decisão final do Mandado de Segurança 7632/97, impetrado pela OAB/DF e Ministério Público do DFT ou ainda a aprovação do Projeto de Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília, 28 de junho de 2002


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/07/2002, Seção 3, Fl. 14