Ata 2 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 25/02/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 2ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 25 de fevereiro de 2003, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Natanael Caetano Fernandes. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: José Jerônymo Bezerra de Souza, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Pedro Aurélio Rosa de Farias, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Everards Mota e Matos, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Wellington Medeiros de Araújo, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mário Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias e José Cruz Macedo. Aberta a sessão, foi aprovada a ata anterior. Iniciando os trabalhos, foi chamado a julgamento o PAD nº 12.805/2001 apensos. Reservado. Relator: Des. Everards Mota e Matos. Advogado: Dr. João Costa Ribeiro Filho. Representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça José Eduardo Sabo Paes. Preliminarmente, pedindo licença ao Eminente Relator, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Getúlio de Moraes Oliveira propôs ao Egrégio Plenário que fosse consultado o Meritíssimo Juiz de Direito Doutor Sebastião Coelho da Silva acerca de seu interesse na remoção para a 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal. Após aquiescência do Meritíssimo Juiz, foram distribuídas as cédulas de votação, com vistas à apreciação do Pleno quanto ao pedido de remoção. Apurado e conferido o escrutínio, foi removido, a pedido, o Doutor Sebastião Coelho da Silva, da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal para a 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal. Decisão: "Julgou-se extinto o processo por perda superveniente do objeto. Decisão unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente