Ata 3 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 28/03/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
3
Disponibilização
30/04/2003
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de sua competncia resolve.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo


ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 28 de março de 2003, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Natanael Caetano Fernandes. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: José Jerônymo Bezerra de Souza, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Estevam Carlos Lima Maia, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Wellington Medeiros de Araújo, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mário Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrúbal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias e José Cruz Macedo. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas anteriores. Antes de iniciar a pauta, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente passou alguns informes aos eminentes Pares: a Presidência teve conhecimento que o Tribunal de Contas determinou o retorno do Juiz aposentado Dr. Ademar Silva de Vasconcelos; foi determinada pela Presidência a realização de uma perícia no Fórum de Santa Maria, bem como uma tomada de contas especial; foi imposto ao Poder Judiciário da União um contingenciamento em quase 60%, atingindo a Justiça do Distrito Federal. Passou-se, a seguir, a apreciação do processo de remoção dos Meritíssimos Juízes de Direito, nos termos da Portaria GPR N.97/2003. Concedida a palavra ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Getúlio de Moraes Oliveira que, após breve explanação do relatório propôs ao Egrégio Plenário que as remoções fossem aprovadas observando-se a ordem de antigüidade e a solicitação dos Magistrados. Procedeu-se, então, ao escrutínio. Colhidos e conferidos os votos foram removidos, à unanimidade, os Meritíssimos Juízes de Direito: Dr. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia para a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; Drª GISELLE ROCHA RAPOSO, da 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Samambaia para a 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Sobradinho; Drª VALÉRIA MOTTA IGREJAS LOPES, do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia para a 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; Drª MARGARETH CRISTINA BECKER, da 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Brazlândia para a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho; Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Brazlândia para a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Para os demais Juízos declarados à remoção, não houve candidatos interessados. Finalizando, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende proferiu algumas palavras: "Senhor Presidente, gostaria de fazer um comentário a latere daquele feito pelo eminente Corregedor. Vossa Excelência mostrou-se preocupado quanto ao aspecto comportamental dos magistrados. O relatório apresentado ressalta as grandes atividades desenvolvidas por todos os pretendentes à remoção. Destaco, especialmente, o trabalho de duas Juízas: a Doutora Giselle Rocha Raposo, do Juizado de Samambaia, que realizou, entre março de 2002 a fevereiro de 2003, três mil e treze audiências; e a Doutora Margareth Cristina Becker, do Juizado Especial de Brazlândia, que realizou setecentos e vinte e cinco audiências. Penso que, no momento em que ilustres Colegas tombam no campo da honra vitimados pela covardia que caracteriza o crime organizado neste País que só falta dominar o Território para converter-nos em uma outra Colômbia, porque o resto já ocorreu , é importante, pelo menos para satisfação pessoal, registrar que a arma que portamos é a coragem, e essa fica demonstrada na vida de cada um desses magistrados pretendentes à remoção, porque se traduz no enorme trabalho por eles realizado. Muito obrigado, Senhor Presidente.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/04/2003, Seção 3, Fl. 13/14