Ata 4 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 25/04/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
4
Disponibilização
13/05/2003
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de sua competncia resolve.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata da 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 25 de abril de 2003, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Hermenegildo Fernandes Gonçalves, José Jerônymo Bezerra de Souza, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Wellington Medeiros de Araújo, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mário Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias e José Cruz Macedo. Aberta a sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a ata anterior. Chamado a julgamento o PAD N.4.858/2003 Assunto: Tomada de Contas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios exercício 2002. Relator: Des. Vaz de Mello. Decisão: "Aprovadas as contas, do ponto de vista formal, em decisão unânime." Cópias do relatório e voto do eminente Relator serão encaminhadas à Douta Presidência do Tribunal para as providências que julgar cabíveis quanto aos fatos neles noticiados. Prosseguindo os trabalhos, em face do decidido pelo Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal a aposentadoria do Meritíssimo Senhor Juiz de Direito Doutor Ademar Silva de Vasconcelos, determinando, conseqüentemente, o seu retorno ao exercício do cargo (Acórdão n. 340/2003-TCU, 2ª Câmara, TC N. 016.260/2001-9), foi submetida ao egrégio Plenário proposta do Exmo Senhor Desembargador Corregedor Getúlio de Moraes Oliveira no sentido de desmembrar a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina em 02 (dois) Juízos, visto que esta se encontra provida pelo Doutor Marcelo Castellano Júnior, a qual o Doutor Ademar Silva de Vasconcelos era o titular antes de aposentar-se. Discutida amplamente a matéria, considerando a natureza singular da questão e a preocupação do Tribunal em oferecer uma melhor prestação jurisdicional, tendo em vista o crescente número de processos em tramitação naquela Vara, a Corte decidiu, à unanimidade, autorizar o desmembramento nos seguintes termos: - Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina;- e Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/05/2003, Seção 3, Fl. 111