Ata 4 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 13/05/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
4
Disponibilização
04/06/2003
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de sua competncia resolve.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata da 4ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 13 de maio de 2003, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Natanel Caetano Fernandes. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, José Jerônymo Bezerra de Souza, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mário Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrúbal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias e José Cruz Macedo. Aberta a sessão foi aprovada a ata anterior. Inicialmente, a sessão foi convertida em Conselho Especial para convocação de Juízes de Direito em substituição aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Getúlio Pinheiro de Souza e Pedro Aurélio Rosa de Farias. Foi indicado o Doutor José Divino de Oliveira para substituir o Des. Getúlio Pinheiro de Souza na 2ª Turma Criminal e na Câmara Criminal, no período de 12.05 a 15.06.03 e referendada a convocação, a partir de 07.05.03, do Doutor Ângelo Canducci Passareli para substituir o Des. Pedro Aurélio Rosa de Farias na 1ª Turma Criminal e na Câmara Criminal. Retornando as atividades do Pleno, foi chamado a julgamento o PAD N. 16.372/2001 apenso N. 13.423/2001 - Reservado. Requerente: Corregedor-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Advogados: Dr. Divino de Oliveira Sales e Dr. Wagner Sales. Decisão: "Julgou-se procedente a representação e se decidiu pela aposentadoria compulsória do representado, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do disposto no art. 93, inciso VIII da Constituição da República, combinado com os artigos 28 e 42, inciso V da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979. Decisão unânime. Decidiu-se, ainda pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. Deu-se por impedido o Des. Nívio Gonçalves por ter ofertado a representação.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/06/2003, Seção 3, Fl. 47