Ata 5 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 19/08/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
5
Disponibilização
03/09/2003
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de sua competncia resolve.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata da 5ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 19 de agosto de 2003, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Natanael Caetano Fernandes. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Valter Ferreira Xavier Filho, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mário Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrúbal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias e José Cruz Macedo. Aberta a sessão foi aprovada a ata anterior. Chamado a julgamento o PAD N. 17.664/2001 - Assunto: Reservado. Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Requerido: Dr. João Luís Fischer Dias. Relatora: Desª. Adelith de Carvalho Lopes. Pedido de vista: Des. Valter Xavier. Decisão: "Por 05 (cinco) votos, decidiu o Tribunal Pleno pelo arquivamento do procedimento administrativo''. Prosseguindo os trabalhos, foi apreciada a promoção de Juiz de Direito ao cargo de Desembargador, por merecimento, em virtude da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador P. A. Rosa de Farias. Em primeiro escrutínio, obtiveram votação os Meritíssimos Juízes de Direito: Waldir Leôncio Júnior, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra de Santis M. de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares e Vera Lúcia Andrighi. Apurados os votos, foi indicado para compor a lista tríplice o Doutor Waldir Leôncio Júnior. Em 2º escrutínio, foram submetidos à votação os Meritíssimos Juízes de Direito que obtiveram maior número de votos no anterior: Drª Sandra de Santis M. de Farias Mello, Dr. José Jacinto Costa Carvalho, Dr. Jair Oliveira Soares e Drª Ana Maria Duarte Amarante Brito. Neste escrutínio foram indicados os Doutores Sandra de Santis M. de Farias Mello e José Jacinto Costa Carvalho. Composta a lista tríplice, por ordem de votação, pelos Doutores Waldir Leôncio Júnior, Sandra de Santis M. de Farias Mello e José Jacinto Costa Carvalho, passou-se, então, ao último escrutínio. Apurados e conferidos os votos foi promovido a Desembargador, por merecimento, o Meritíssimo Juiz de Direito Doutor Waldir Leôncio Júnior. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador OTAVIO AUGUSTO
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/09/2003, Seção 3, Fl. 43