Ata 12 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 28/11/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
12
Disponibilização
24/12/2003
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de sua competncia resolve.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 28 de novembro de 2003, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Hermenegildo Fernandes Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: José Jeronymo Bezerra de Souza, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Adelith Castro de Carvalho Lopes, Mário Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Júnior e Humberto Adjuto Ulhôa. Aberta a sessão, lida e aprovada a ata anterior, foi chamado a julgamento o Processo Administrativo nº 15.258/2003 - apensos nº 17.254/2003, nº 15.259/2003, nº 16.530/2003. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Assunto: Confidencial. Decisão: "Rejeitou-se a preliminar de não conhecimento por maioria e determinou-se o arquivamento do procedimento administrativo por decisão unânime.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/12/2003, Seção 3, Fl. 03