Ata 6 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 10/09/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
6
Disponibilização
21/09/2004
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata da 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo - Reservada, realizada em 10 de setembro de 2004, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Valter Ferreira Xavier Filho, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra de Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares e Vera Lúcia Andrighi e o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Doutor Rogério Schietti Machado Cruz. Aberta a sessão, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente chamou a julgamento o Processo Administrativo nº 1.218/2003 Segredo de Justiça. Relator: Desembargador Dácio Vieira. Decisão: "Rejeitadas as preliminares, nos termos do voto do Relator, decisão por maioria. No mérito, aplicada a pena disciplinar de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ex vi do artigo 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35/79, nos termos do voto do Relator, decisão por maioria. Vencidos os Desembargadores Waldir Leôncio Júnior e Lécio Resende da Silva. Determinada a remessa de cópias do acórdão e do processo à Corregedoria da Justiça para apuração de irregularidades consignadas nos autos envolvendo Juiz de Direito. Determinada a comunicação da decisão ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República para as providências necessárias ao cumprimento da decisão do Tribunal Pleno Administrativo." Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, Secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 21/09/2004, Seção 3, Fl. 97