Ata 7 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 17/09/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
7
Disponibilização
30/09/2004
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 7ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo - Reservada, realizada em 17 de setembro de 2004, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra de Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares e Vera Lúcia Andrighi e o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Doutor Rogério Schietti Machado Cruz. Declarada aberta a sessão pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, o ilustre advogado de defesa Dr. José Gomes Matos Filho suscitou questão de ordem: ilegitimidade da participação nesta assentada do Ministério Público. Concedida a palavra ao eminente Procurador-Geral para se pronunciar sobre a questão de ordem argüida, manifestou-se no sentido de que a decisão cabe ao Tribunal, enfatizando que fora intimado a participar da sessão. Decidindo a questão, o Senhor Presidente indeferiu o pedido, tendo em vista que o Ministério Público é o Representante em um dos Processos Administrativos, e no mais, participa da sessão como "custos legis''. O ilustre advogado deixou registrado protesto contra a decisão ora proferida. Levantada outra questão de ordem pela defesa: desapensamento dos processos para que sejam julgados separadamente, e com preferência o de nº 7.099/2004. Decidindo a questão, o Senhor Presidente indeferiu o pedido, visto que os autos terão julgamentos sucessivos, de acordo com a ordem anunciada. Novamente a defesa deixou registrado protesto contra decisão proferida. Por último, foi solicitado pelo ilustre advogado Dr. José Gomes prazo em dobro para sustentação oral, o que foi deferido pelo Senhor Presidente. Chamados a julgamento os Processos Administrativos nº 8.267/2004 Segredo de Justiça. Relator: Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa. Decisão: "Rejeitadas as preliminares, por maioria. Determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de eventual violação ao artigo 35, inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), sem o afastamento do Magistrado. Decisão por maioria. Vencido o Des. João Mariosi. Declararam-se impedidos os Desembargadores Getúlio de Moraes Oliveira, Eduardo de Moraes Oliveira e Valter Xavier.''; nº 7.099/2004 -Segredo de Justiça.Relator: Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa. Decisão: "Determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventual violação ao artigo 35, incisos I e VIII, artigo 36, incisos II e III, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), por unanimidade. Determinado o afastamento do Magistrado, nos termos do artigo 27, § 3º da Lei Complementar nº 35/79(LOMAN), por maioria. Vencidos os Desembargadores Natanael Caetano, Lécio Resende, Asdrúbal Nascimento Lima e Waldir Leôncio Júnior. Declararam-se impedidos os Desembargadores João Mariosi, Getúlio de Moraes Oliveira, Eduardo de Moraes Oliveira e Valter Xavier.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, Secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/09/2004, Seção 3, Fl. 12