Ata 8 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 27/08/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 27 de agosto de 2004, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Getulio Vargas de Moraes Oliveira, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrubal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares e Vera Lúcia Andrighi. Aberta a sessão, após leitura e aprovação da ata anterior, o Excelentíssimo Senhor Presidente registra que encaminhou aos eminentes Pares, exemplar do Plano de Ações do Biênio PLABI 2004/2006, trabalho desenvolvido pela Assessoria de Assuntos Estratégicos com a colaboração das Secretarias, Subsecretarias e supervisão da Secretaria Geral. Também registrou outro trabalho executado por esta Assessoria entitulado "Estudo da Demanda Judicial no Distrito Federal biênio 2004/2006'', que "tem como finalidade principal apresentar dados da demanda judicial no Distrito Federal no período de 2000/2003, e delinear a tendência para 2004/2006, no que se refere à Justiça de Primeiro Grau e, dessa forma, oferecer subsídio para a Administração do Tribunal na tomada de decisão quanto à expansão da Justiça no Distrito Federal''. Na oportunidade, parabenizou o Assessor de Assuntos Estratégicos Sr. Antônio Carlos Machado Faria e sua equipe pelo excelente trabalho desenvolvido. O Tribunal aprovou, à unanimidade, propostas de alteração do Regulamento Geral do Pró-Saúde apresentadas pelo eminente Desembargador Romão C. de Oliveira Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde. Acrescenta ao art. 7º o § 3º - "Os servidores requisitados por este Tribunal, somente poderão ser inscritos no PRÓ-SAÚDE, quando receberem remuneração pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal''; ao art. 8º o § 4º - "Para os efeitos dos incisos III e VII, somente serão considerados estudantes, os que estiveram cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau''; altera o art. 28 "Em situações passíveis de correção cirúrgica, após relatório médico aprovado por junta médica da Secretaria de Saúde do Tribunal de Justiça e referendado pelo Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, poderá ser permitida a cirurgia plástica reparadora''; altera o art. 34 "A assistência médico-hospitalar e ambulatorial, em caso de comprovada necessidade, poderá ser prestada fora do domicílio do beneficiário, desde que autorizada pelo Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE''; art. 45, altera os incisos "I nas consultas, em 30%; II nos demais serviços de assistência ambulatorial e exames diagnósticos, em 20% (vinte por cento) do total; III nas consultas e sessões relativas ao "tratamento de especiais'' constantes das alíneas "b'' a ''e'', do artigo 29, em 50%; VI nos serviços de assistência odontológica, nos de ortodontia, prótese e demais especialidades, em 50% (cinqüenta por cento), do valor de tabela do TJDF''; acrescenta ao art. 45 o Parágrafo único - "O valor da participação prevista neste artigo será descontado em folha de pagamento em parcelas mensais, correspondente a 15% (quinze por cento) de sua remuneração, provento ou pensão, a partir do mês subseqüente ao da apresentação da fatura dos serviços''. A seguir, o Plenário aprovou, à unanimidade, proposta de Resolução que altera o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal e Territórios PROJUS, bem como o Regimento Interno do seu Conselho Gestor, encaminhados pelo eminente Desembargador Romeu Gonzaga Neiva Presidente do PROJUS. O Senhor Presidente comunica aos Pares que encaminhou Ofício nº 16031/2004-GPR, 16/08/04, ao Excelentíssimo Senhor Lauro Pinto Cardoso Neto Procurador da República, em reposta ao Ofício PR/DF/GAB/LC/nº 150/04, 02/08/04. Prosseguindo, foi chamado a julgamento o PAD 04.982/2004 - anexo 3.713/2004. Requerente: Associação dos Magistrados do Distrito Federal AMAGIS/DF. Assunto: Reconsideração da decisão consubstanciada no caput do art. 1º da Portaria GPR n.º 170/2003. Relator: Des. Estevam Maia. Decisão: "Julgou-se prejudicado o recurso nos termos do voto do Relator. Unânime''. PAD 05.020/2004. Requerente: Des. Mario Machado Vieira Netto. Assunto: Solicita deliberação sobre fato divulgado pela imprensa. Relator: Des. Estevam Maia. Decisão: "Arquivado nos termos do voto do Relator. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, Secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente