Ata 3 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 29/04/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 29 de abril de 2005, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Nívio Geraldo Gonçalves, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Getúlio Pinheiro de Souza, Mário Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrúbal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra de Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares e Mário-Zam Belmiro Rosa. Aberta a sessão, aprovada a ata anterior, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao eminente Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, Desembargador Eduardo de Moraes Oliveira, que submeteu ao Plenário proposta de criação da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, mediante transformação da 3ª Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Pela ordem, o Desembargador Romão C. de Oliveira propôs ao eminente Corregedor e à Corte que a transformação fosse em prol das Varas de Entorpecentes ou das Varas Criminais. Discutida e votada a matéria, "o Tribunal Pleno decidiu criar a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, mediante transformação da 3ª Vara de Delitos de Trânsito''. A seguir, submeteu-se à apreciação do Pleno, Ofício nº 004/2005, da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau para fins do disposto no artigo 355, § 3º, do RITJDF, referente aos MMs. Juízes de Direito Substitutos: GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, JAYDER RAMOS DE ARAÚJO, WANESSA DUTRA CARLOS, LUCIANA PESSOA RAMOS, LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA, MARÍLIA DE VASCONCELOS ANDRADE, JOSÉ ROBERTO MORAES MARQUES, THERESA KARINA DE FIGUEIRDO G. BARBOSA, MAURA DE NAZARETH, MÁRCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, EDUARDO SMIDT VERONA e TACIANO VOGADO RODRIGUES JÚNIOR. Lido o relatório pelo Presidente da Comissão, Desembargador Romão C. de Oliveira, com proposta favorável à vitaliciedade dos referidos Magistrados, no que foi acompanhado à unanimidade. Na oportunidade, o eminente Desembargador Romão C. de Oliveira sugeriu à Comissão de Regimento Interno incluir inciso no Regimento dando competência ao Conselho Administrativo para julgar a vitaliciedade dos Juízes Substitutos. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Deise Angheben Weber, Secretária Substituta, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente