Ata 5 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 02/09/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
5
Disponibilização
05/10/2005
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO

Ata da 5ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 02 de setembro de 2005, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevam Carlos Lima Maia. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, João de Assis Mariosi, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrúbal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra de Santis Mendes de Farias Melo, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola e Nídia Corrêa Lima. Aberta a sessão, foi aprovada a ata anterior. A seguir, foi chamado a julgamento o Processo Administrativo nº 7.362/2002. Requerente: João Mário Dumoncel Hoff. Requerido: L.G.B.O. Assunto: Reservado. Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Decisão: "Rejeitada a preliminar de nulidade do procedimento por maioria. No mérito, decidiu-se pela instauração do inquérito. Maioria''. Concedida a palavra ao Desembargador Mario Machado, Presidente da Comissão de Regimento Interno, S. Exª. apresentou à egrégia Corte propostas de emenda regimental (encaminhadas previamente aos eminentes Desembargadores) aos artigos: 9º, 11, 12, incisos II e III do artigo 28, artigo 35, incisos do artigo 104, artigo 219 e artigo 282. Discutidas amplamente e submetidas à votação, foram aprovadas as emendas as quais serão publicadas em Ato Regimental. Chamado a julgamento o Processo Administrativo nº 10.688/2005. Requerente: Associação dos Magistrados do DF e Territórios AMAGIS/DF. Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno. Relator: Des. Cruz Macedo. Decisão: "Julgou-se prejudicado o pedido. Unânime''. Prosseguindo, o Senhor Presidente submeteu à apreciação e votação do Plenário a redação final da Resolução que disciplina a concessão de férias aos Desembargadores e Juízes. Debatida a matéria e colhidos os votos, decidiu-se manter o texto da Resolução, aprovado na sessão anterior, com alterações no caput do art. 1º e do art. 4º. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/10/2005, Seção 3, Fl. 59