Ata 7 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Ordinária de 30/06/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
7
Disponibilização
09/08/2006
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de sua competncia resolve.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata da 7ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 30 de junho de 2006, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, José Jeronymo Bezerra de Souza, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Romão Cícero de Oliveira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrúbal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Junior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra de Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola e Nídia Corrêa Lima. Aberta a sessão, após aprovação da ata anterior, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do egrégio Plenário os seguintes processos administrativos: PAD 5.370/2006. Requerente: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Assunto: Adesão do Distrito Federal ao "Plano de Ações Integradas para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil''. Relatora: Desª Sandra de Santis. Decisão: "Decidiu-se pela não adesão aos termos do convite, delegando-se à Presidência oficiar ao requerente, nos termos do voto da Relatora. Unânime''. PAD 6.051/2006. Requerente: Procurador-Geral Adjunto do Distrito Federal. Assunto: Solicita manifestação sobre a publicação dos acórdãos, tendo em vista a modificação do inciso III do art. 506 do CPC, em virtude da Lei nº 11.276/2006, de 07/02/06, em vigor a partir de 08/05/06. Relatora: Desª Vera Andrighi. Decisão: "Conheceu-se da matéria e decidiu-se nos termos do voto proferido pela eminente Relatora. Maioria''. PAD 6.952/2006. Requerente: AMAGIS/DF Associação dos Magistrados do Distrito Federal. Assunto: Recurso Tornar sem efeito a Portaria GC n. 364, de 17/05/06. Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Decisão: "Acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa da Associação dos Magistrados do Distrito Federal AMAGIS/DF. Maioria. No mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime''. PAD 8.116/2005. Requerente: Drª Gláucia Falsarelli Foley Coordenadora do Projeto Justiça Comunitária. Assunto: Proposta de Estruturação do Programa Justiça Comunitária. Relator. Des. Asdrúbal Nascimento Lima. Decisão: "Aprovada a proposta de estruturação do Programa Justiça Comunitária, nos termos do voto do Relator. Unânime''. Prosseguindo, o Senhor Presidente submeteu à apreciação do Plenário a Resolução nº 16, de 30/05/2006 do Conselho Nacional de Justiça, na qual estabelece critérios para a composição e eleição do Órgão Especial dos Tribunais e dá outras providências. Discutida amplamente a matéria, o Tribunal Pleno tomou a seguinte decisão: "Deu-se por prejudicada a matéria. Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário do Pleno Administrativo, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/08/2006, Seção 3, Fl. 48