Ata 3 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão de 17/03/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 3ª SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 3ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 17 de março de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Maria Beatriz Feteira Gonçalves Parrilha, Ângelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira e Roberval Casemiro Belinati. Aberta a sessão, foi aprovada a ata anterior de 29/02/2008. Convocada a sessão destinada à eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como à eleição de Desembargadores, Membros Efetivos, para composição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, biênio 2008/2010, o Senhor Presidente submeteu ao egrégio Plenário questão de ordem no sentido de se realizar, primeiramente, a eleição deste Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Eleitoral do DF. Consultados individualmente os Desembargadores, "Por maioria, entendeu o egrégio Tribunal Pleno que se deva realizar primeiro a eleição para o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios''. A respeito deste assunto, o Desembargador Romão C. de Oliveira fez o seguinte registro: "Senhor Presidente, tenho uma preocupação de dar respostas técnicas aos fatos. Até havia dito ao Desembargador Vaz de Mello que não criaria nenhum obstáculo, mas até agora não escutei a razão técnica. Há uma razão só de conveniência, mas agora também me preocupo com a inconveniência. Digamos que o Desembargador João Mariosi pretenda, com 40%, ir para o Tribunal Regional Eleitoral e, com 60%, ser Vice-Presidente deste Tribunal. Se for feita a eleição da menor para a maior, o Desembargador se sentirá obrigado a dizer que aceita ser candidato ao Tribunal Regional Eleitoral para ser Vice naquele órgão, quando ele poderia ser candidato a Vice neste Tribunal. Aí vejo empecilho de ordem técnica. É que estamos dizendo: o lugar dos de segunda é lá no Tribunal Regional Eleitoral; depois se faz a eleição para o Tribunal de Justiça. Mas, como já havia dito, Senhor Presidente disse hoje pela manhã ao eminente Desembargador Vaz de Mello que não criaria obstáculo , vou acompanhar o Desembargador Natanael Caetano, embora não conheça as razões jurídicas por que a eleição seria feita, em primeiro lugar, com relação ao Tribunal Regional Eleitoral. Acompanho para não abrir divergência, mas dei as razões e peço que fique anotado, porque, no futuro, cobrarei da Taquigrafia a íntegra deste pronunciamento''. Passou-se assim, à eleição para o cargo de Presidente. Observados o disposto no Regimento Interno e a ordem de antigüidade dos Desembargadores elegíveis, o primeiro nome consultado foi o do Desembargador Vasquez Cruxên que recusou concorrer, não havendo qualquer manifestação em contrário do Tribunal. Consultado, a seguir, o Desembargador Nívio Gonçalves que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 34 (trinta e quatro) votantes, computados e conferidos os votos, foi eleito com 31 (trinta e um) votos o Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - biênio 2008/2010. Prosseguindo, passou-se à eleição para o cargo de Vice-Presidente. Observados o disposto no Regimento Interno e a ordem de antigüidade dos Desembargadores elegíveis, foi consultado o Desembargador Vaz de Mello que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 34 (trinta e quatro) votantes, foram computados 09 (nove) votos SIM e 25 (vinte e cinco) votos NÃO, assim, com este resultado, foi recusado o nome do Des. Vaz de Mello. Consultado, o Desembargador João Mariosi rejeitou concorrer, não havendo qualquer manifestação em contrário do Tribunal. Consultou-se, a seguir, o Desembargador Romão C. Oliveira que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 34 (trinta e quatro) votantes, computados e conferidos os votos foi eleito com 27 (vinte e sete) votos o Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - biênio 2008/2010. A seguir, passou-se à eleição para o cargo de Corregedor. Observados o disposto no Regimento Interno e a ordem de antigüidade dos Desembargadores aptos a concorrer, foi consultado o Desembargador Vasquez Cruxên que recusou concorrer, não havendo qualquer manifestação em contrário do Tribunal. Consultado o Desembargador Vaz de Mello, Sua Excelência aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 34 (trinta e quatro) votantes, colhidos e conferidos os votos, computou-se 10 (dez) votos SIM e 24 (vinte e quatro) votos NÃO, assim, com este resultado, foi recusado o nome do Des. Vaz de Mello. Consultados, sucessivamente, os Desembargadores Otávio Augusto e Estevam Maia, ambos recusaram concorrer, não havendo qualquer manifestação em contrário do Tribunal. Pela ordem, foi consultado o Desembargador Dácio Vieira que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 34 (trinta e quatro) votantes, colhidos e conferidos os votos, computou-se 17 (dezessete) votos SIM e 17 (dezessete) votos NÃO, assim, com este resultado, foi recusado o nome do Des. Dácio Vieira. Consultado o Desembargador Getúlio Pinheiro, Sua Excelência aceitou concorrer. Passando-se à votação, distribuídas as cédulas para 34 (trinta e quatro) votantes, computados e conferidos os votos, foi eleito com 28 (vinte e oito) votos o Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA CORREGEDOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - biênio 2008/2010. Em continuidade à pauta, passou-se à eleição de 02 (dois) Desembargadores, Membros Efetivos, para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, biênio 2008/2010 (Ofício GP/N 109 TRE/DF). Em observância à norma regimental, obedecida à ordem de antigüidade dos Desembargadores elegíveis, foi consultado o Desembargador Vaz de Mello que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 34 (trinta e quatro) votantes, colhidos e conferidos os votos, computou-se 12 (doze) votos SIM e 22 (vinte e dois) votos NÃO, assim, com este resultado, foi recusado o nome do Des. Vaz de Mello. Na seqüência foi consultado o Desembargador João Mariosi que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 33 (trinta e três) votantes, colhidos e conferidos os votos, foram computados 12 (doze) votos SIM e 21 (vinte e um) votos NÃO, assim, com este resultado, foi recusado o nome do Des. João Mariosi. Consultado o Desembargador Estevam Maia, Sua Excelência aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 33 (trinta e três) votantes, computados e conferidos os votos, foi eleito com 26 (vinte e seis) votos. Seguindo, foi consultado o Desembargador Dácio Vieira que aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas para 32 (trinta e dois) votantes, computados e conferidos os votos, foi eleito com 22 (vinte e dois) votos. Desta forma, foram eleitos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA e DÁCIO VIEIRA, Membros Efetivos, para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - biênio 2008/2010. O Senhor Presidente parabenizou os eminentes Desembargadores Nívio Gonçalves, Romão C. de Oliveira e Getúlio Pinheiro, eleitos para o TJDFT e os eminentes Desembargadores Estevam Maia e Dácio Vieira eleitos para integrarem a Corte Eleitoral, desejando-lhes que Deus os guarde e os ilumine para que cumpram com dignidade essa honrosa missão que lhes foi outorgada. Os eminentes Desembargadores eleitos, em breves palavras agradeceram à Corte: Desembargador Nívio Gonçalves - "Eminente Presidente, eminentes Desembargadores, ilustres servidores desta Casa, minhas senhoras e meus senhores. Nenhum momento da minha singela existência me poderia ser mais grato e importante do que este de minha eleição para presidir o destino deste glorioso Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Alegria maior eu não poderia ter do que esta que V. Ex.as, os trinta e quatro eminentes Desembargadores, me conferem e da qual surge, ao invés de um solitário sentimento de vitória, uma nítida compreensão das mais grandiosas e pesadas responsabilidades que hei dito. É uma honra a que me curvo, com a humildade de quem não desconhece a desproporção, o encargo que aceitei, porque acredito em Deus e na competência, dedicação, lealdade e ajuda constante dos componentes do Tribunal Pleno Administrativo. Proximamente, sucederei o eminente Desembargador Lécio Resende, que a esta Casa tão relevante serviço prestou e que da Presidência se afastará cercado da nossa estima e respeito, cabendo-me tarefa gigantesca, cujo ônus procurarei compensar com a satisfação que a todos os Desembargadores anima: de contribuir sem desânimo para a boa distribuição da justiça do Distrito Federal. O meu compromisso é desempenhar, leal e dignamente, as funções de Presidente deste respeitável Tribunal, com a preocupação constante de manter o equilíbrio e o prestígio do nosso Poder Judiciário, sempre ouvindo os conselhos de todos os eminentes Desembargadores. ...Gostaria de dizer, nesta oportunidade, que realmente sou um homem privilegiado, ajudado por Deus e por Nossa Senhora Aparecida, pois terei, aconselhando-me de perto, os eminentes Desembargadores Romão C. Oliveira e Getúlio Pinheiro. Meus sinceros e calorosos agradecimentos a todos. Obrigado''. Desembargador Getúlio Pinheiro "Senhor Presidente, jamais me passou pelo pensamento que algum dia chegaria à Corregedoria deste Tribunal. Tudo farei para superar minhas limitações, a fim de corresponder à confiança em mim depositada pelos eminentes Desembargadores. Tenho certeza de que receberei de todos, assim como dos Magistrados da 1ª Instância, o apoio imprescindível ao desempenho desse elevado mister. Muito obrigado a todos''. Desembargador Estevam Maia - "Senhor Presidente, agradeço com humildade a bondade dos Colegas em sufragarem o meu nome para compor o Tribunal Regional Eleitoral. Estou em exercício no cargo de Vice-Presidente e Corregedor, fazendo aquilo que entendo correto. E o meu compromisso é continuar nessa linha, como sempre fiz. Agradeço a confiança que me depositaram os Colegas e espero, em breve, recepcioná-los naquela Corte. Muito obrigado''. Desembargador Dácio Vieira - "Senhor Presidente, todos bem sabem que sou um evangélico presbiteriano, e acho que para tudo há um plano de Deus em nossa vida. Considero que, se o Tribunal assim o fez, a decisão foi a mais acertada, e, com a maior dignidade, farei cumprir os deveres do meu cargo.'' Parabenizando a todos os eleitos mais uma vez, nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada sessão, do que, para constar eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente