Ata 4 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão de 28/03/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 4ª SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 4ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 28 de março de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira e Roberval Casemiro Belinati. Aberta a sessão, aprovada a ata da sessão de 17/03/2008, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao eminente Desembargador Dácio Vieira, Presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau, que apresentou ao Tribunal Pleno relatório aprovado pelos Membros da Comissão, cuja proposta é no sentido de que sejam declarados vitalícios os MMs. Juízes de Direito Substitutos: Drª. Andreza Alves de Souza Dantas, Drª. Joana D'arc Medeiros Augusto e Dr. Edmar Fernando Gelinski. Finalizada a leitura do relatório e submetido ao exame da Corte, foi "Aprovada a proposta de vitaliciamento dos MMs. Juízes de Direito Substitutos, integrantes do relatório apresentado com o Ofício nº 08/2008, subscrito pelo eminente Desembargador Dácio Vieira. Unânime.'' Passou-se a seguir, à votação secreta, nos termos do que dispõe o artigo 120, § 1º, I, da Constituição Federal de Juiz de Direito, Membro Suplente da Carreira da Magistratura, para compor o TRE/DF (Ofício GP 220/2008 - TRE/DF). Designados escrutinadores os eminentes Desembargadores Natanael Caetano e Roberval Belinati. Distribuídas as cédulas, colhidos e conferidos os votos, foi apurado os seguinte resultado: Dr. Fernando Antonio Habibe Pereira 17 (dezessete) votos, Dr. João Timóteo de Oliveira 03 (três) votos, Dr. João Egmont Leôncio Lopes 02 (dois) votos, Dr. José de Aquino Perpétuo 02 (dois) votos. Visto que nenhum dos magistrados alcançou número de votos suficientes à eleição, passou-se ao 2º escrutínio sendo apurado o seguinte resultado: Dr. Fernando Antonio Habibe Pereira 16 (dezesseis) votos, Dr. João Timóteo de Oliveira 06 (seis) votos e Dr. João Egmont Leôncio Lopes 01 (um) voto. Eleito o MM. Juiz de Direito Dr. Fernando Antonio Habibe Pereira, Membro Suplente, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Na seqüência, passou-se à votação secreta e simultânea, nos termos do que dispõe o artigo 120, § 1º, I, da Constituição Federal de 02 (dois) Desembargadores, Membros Suplentes, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, biênio 2008/2010 (Ofício GP 223/2008 - TRE/DF). Continuando como escrutinadores os Desembargadores Natanael Caetano e Roberval Belinati. Distribuídas as cédulas e conferidos os votos, foi apurado o seguinte resultado: Desª. Aparecida Fernandes 13 (treze) votos, Des. Edson Alfredo Smaniotto 21 (vinte e um) votos, Des. Mario Machado 07 (sete) votos, Des. Sérgio Bittencourt 03 (três) votos, Des. Lecir Manoel da Luz 01 (um) voto e Desª. Haydevalda Aparecida Sampaio 01 (um) voto. Eleito o Excelentíssimo Desembargador Edson Alfredo Martins Smaniotto. Restando uma vaga a ser preenchida, concorreram, no 2º escrutínio, os mais votados, Desembargadores Aparecida Fernandes e Mario Machado. Distribuídas as cédulas e conferidos os votos, foi apurado o seguinte resultado: Desª. Aparecida Fernandes 15 (quinze) votos, Des. Mario Machado 10 (dez) votos. Eleita a Excelentíssima Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva. Em seguida, foi submetida ao egrégio Tribunal Pleno proposta de emenda ao artigo 40, caput, do Regimento Interno, conforme consta do Ofício 02/2008 da Comissão de Regimento Interno. O eminente Desembargador Getúlio Pinheiro, Presidente da Comissão, esclarece que essa proposta de emenda é apenas uma reprodução do texto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Decisão: "Aprovada a proposta de emenda ao artigo 40, caput, do Regimento Interno, com o acréscimo formulado pelo Desembargador Natanael Caetano. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente