Ata 11 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão de 29/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 11ª SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 11ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 29 de agosto de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Ângelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira e Silvânio Barbosa dos Santos. Aberta a sessão, aprovadas as atas das sessões anteriores realizadas em 27/06 e 05/08/2008, o Senhor Presidente passou ao primeiro assunto da pauta: remoção de Juízes de Direito que trata a Portaria GPR n. 711, de 11/07/08, publicada no DJ-e de 16 subseqüente. O eminente Corregedor de Justiça Desembargador Getúlio Pinheiro apresentou à Corte relatório, conforme o disposto no art. 319, § 2º, alíneas do RITJDFT. Iniciando pelo provimento da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília (Juizado Especial Itinerante), o eminente Desembargador Jair Soares suscitou questão de ordem quanto a real necessidade de se prover o referido Juizado. O eminente Corregedor, Desembargador Getúlio Pinheiro, expressou sua opinião no sentido de manter o Juizado Especial Itinerante e provê-lo de Juiz Titular. Discutida e votada a matéria, "Decidiu-se, por maioria de votos, não submeter à remoção o 9º Juizado Especial Cível de Brasília''. Continuando, passou-se à remoção para provimento da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília para a qual se inscreveram os MMs. Juízes Dr. Vilmar José Barreto Pinheiro (única opção) e Drª. Ana Maria Cantarino (única opção). Designados escrutinadores os Desembargadores Lécio Resende e Silvânio Barbosa dos Santos. Passando-se à votação, aberta, nominal e fundamentada, com 29 (vinte e nove) votantes, foi removido, por maioria, com 16 (dezesseis) votos o Dr. José Vilmar Barreto Pinheiro. A Drª Ana Maria Cantarino obteve 13 (treze) votos. Para a 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga inscreveram-se os MMs. Juízes Dr. Omar Dantas Lima (1ª opção), Drª. Sandra Cristina Candeira de Lira (1ª opção) e Drª. Luciana Corrêa Torres de Oliveira (1ª opção). Removido, à unanimidade, com 28 (vinte e oito) votos, o Dr. Omar Dantas Lima. Para a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga inscreveram-se os MMs. Juízes Dr. Omar Dantas Lima (2ª opção) já removido, Drª. Sandra Cristina Candeira de Lira (2ª opção), Dr. Enilton Alves Fernandes (única opção) e Drª. Luciana Corrêa Torres de Oliveira (2ª opção). Removida, à unanimidade, com 28 (vinte e oito) votos a Drª. Sandra Cristina Candeira de Lira. A seguir, passou-se à promoção de Juiz de Direito Substituto, pelo critério de merecimento, para a 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, conforme Portaria GPR n. 712, de 11/07/08, publicada no DJ-e de 16 subseqüente. O Dr. Carlos Eduardo Batista dos Santos, único Juiz inscrito, foi promovido, à unanimidade, com 28 (vinte e oito) votos. Ainda a respeito da promoção, o eminente Vice-Presidente, Desembargador Romão C. Oliveira, registrou sua perplexidade com a desatenção dos Juízes de Direito que não estão se candidatando à promoção, por merecimento; um direito assegurado pela Constituição Federal de figurar em lista. O eminente Desembargador Waldir Leôncio Júnior registrou, respeitosamente, sua divergência ao entendimento do Vice-Presidente, visto que o Tribunal, por tradição, tem observado a ordem de antigüidade e elogiou os Juízes que não quiseram concorrer com o Colega mais antigo. Prosseguindo, passou-se à eleição de Desembargador - Membro Titular para composição do Conselho Especial e do Conselho Administrativo, na vaga aberta com a aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva (Portaria GPR 883/2008, publicada no DO, seção 2, de 22/08/08). Com 29 (vinte e nove) votantes, foi eleita, por aclamação, à unanimidade, a eminente Desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias Membro Titular e indicadas, por aclamação, as Desembargadoras Ana Maria Duarte Amarante Brito Suplente da Desª. Carmelita Brasil e Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Suplente do Desembargador Mario Machado Vieira Netto. A seguir, o Senhor Presidente apresentou à Corte as seguintes minutas de resoluções e de atos regimentais, previamente distribuídas aos eminentes Desembargadores, juntamente com as exposições de motivos: a) Resolução que dispõe sobre a criação e instalação de Varas nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal nº. 11.697/2008. Votada a matéria, foi aprovada, à unanimidade, a criação e instalação das referidas Varas; b) Resolução que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa como Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com o disposto no art. 81 da Lei de Organização Judiciária do DF, sugerindo que o referido Instituto receba o nome do Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro que foi Desembargador e Presidente deste Tribunal, o que foi aprovada, à unanimidade; c) Ato Regimental sobre a regulamentação do plantão judicial de Segundo Grau de Jurisdição, em observância do disposto no art.1º, item I, da Resolução nº 36/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Após, ampla discussão, a matéria foi colocada em votação tomando-se a seguinte decisão: "Decidiu-se, por maioria, que a periodicidade do plantão de Segundo Grau de Jurisdição, de segunda a sexta-feira, será exercido por todos os Desembargadores, exceto os integrantes do Conselho da Magistratura. No feriado forense previsto no art. 60 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, e nos finais de semana, o plantão caberá aos Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura. O horário do plantão de segunda a sexta-feira será de 19h do dia inicial às 8h do dia subseqüente, nos dias de expediente regular''; d) Ato Regimental sobre a alteração do sistema de convocação de Juízes de Direito para substituição de Desembargadores e dá outras providências. Submetido à discussão e votação, "Decidiu-se, por maioria, pela aprovação do Ato Regimental, com a manutenção da possibilidade de concessão de férias aos Desembargadores, na proporção de até três por Turma, no mesmo período''. Antes de finalizar a Sessão, o Senhor Presidente convidou o eminente Desembargador Silvânio Barbosa dos Santos para compor, como Suplente, o Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, na vaga decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, o qual aceitou com satisfação. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente