Ata 13 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão de 31/10/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Tribunal Pleno
Número
13
Disponibilização
02/12/2008
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo

ATA DA 13ª SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO


Ata da 13ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 31 de outubro de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Ângelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati e Arnoldo Camanho de Assis. Aberta a sessão, aprovada a ata da 12ª Sessão de 26/09/2008, o Senhor Presidente saudou o eminente Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, por ser a sua primeira participação na sessão do Pleno. Iniciando a pauta, o Senhor Presidente submeteu à deliberação da Corte o Processo Administrativo nº 9.444/2008, que trata da proposta orçamentária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o exercício de 2009. Decisão: "Aprovada a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - exercício 2009. Unânime''. Prosseguindo, foi examinada a remoção de Juiz de Direito que trata a Portaria GPR nº. 968, de 10/09/08, publicada no DJ-e de 12 subseqüente. O eminente Corregedor de Justiça, Desembargador Getúlio Pinheiro, apresentou ao Tribunal relatório conforme o disposto no art. 319, § 2º, alíneas do RITJDFT. Iniciando pela remoção para a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, inscreveram-se os MMs. Juízes Dr. Evandro Neiva de Amorim (única opção) e Dr. Nelson Ferreira Júnior (única opção). Em votação aberta, nominal e fundamentada, com 26 (vinte e seis) votantes, foi removido, por maioria, com 25 (vinte e cinco) votos, o Dr. Nelson Ferreira Júnior. O Dr. Evandro Neiva de Amorim obteve 01 (um) voto. Os eminentes Desembargadores justificaram seus votos para o Dr. Nelson Ferreira Júnior, mesmo não sendo o juiz mais antigo na carreira, devido à peculiaridade desta remoção, visto que a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas foi criada mediante desmembramento da Vara de Execuções Criminais, a qual o MM. Juiz era o titular. Para a 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal inscreveram-se os MMs. Juízes Drª. Leila Cury (única opção) e Dr. José Ronaldo Rossato (única opção). Removida, à unanimidade, com 28 (vinte e oito) votos, a Drª. Leila Cury. Na seqüência, foi examinada a promoção de Juiz de Direito Substituto, conforme o disposto na Portaria GPR nº. 969, de 10/09/08, publicada no DJ-e de 12 subseqüente. Após exposição do relatório pelo eminente Corregedor de Justiça, Desembargador Getúlio Pinheiro, passou-se à votação aberta, nominal e fundamentada. Para a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, a ser preenchida pelo critério de merecimento, não foi possível a elaboração de lista tríplice, visto que o único candidato inscrito foi o Dr. Arilson Ramo s de Araújo, o qual foi promovido, à unanimidade, com 28 (vinte e oito) votos. Para a 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Samambaia, a ser preenchida pelo critério de antigüidade, o único candidato inscrito foi o Dr. Fernando Mello Batista da Silva, o qual foi promovido, à unanimidade, com 28 (vinte e oito) votos. A seguir, procedeu-se à votação secreta destinada à eleição de Juiz de Direto, Membro Suplente, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em decorrência da eleição do Dr. Fernando Habibe Pereira como Membro Titular (Ofício/GP nº. 2.615, de 11/09/08 - TRE/DF). Designados escrutinadores os Desembargadores Natanael Caetano e Arnoldo Camanho. Distribuídas as cédulas para 28 (vinte e oito) votantes, colhidos e conferidos os votos, foi eleito o Doutor Antoninho Lopes com 26 (vinte e seis) votos. O Doutor Luciano Moreira Vasconcelos recebeu 02 (dois) votos. Chamado a julgamento o Processo Administrativo PAD nº 14.927/2006. Representante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Representado: Vilmar José Barreto Pinheiro. Assunto: Reservado. Relator: Des. Natanael Caetano. Representante do Ministério Público presente ao julgamento: Procurador-Geral de Justiça Dr. Leonardo Azeredo Bandarra (sustentação oral). Advogado presente ao julgamento: Dr. Dirceu de Faria - OAB/DF1005-A (sustentação oral). Decisão: "Acolhida a questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios de incompetência do Pleno Administrativo, remetendo-se o Processo Administrativo ao eminente Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Maioria. Afirmou impedimento o Des. João Mariosi''. Em seguida, foi apreciada proposta de alteração do Regimento Interno (PA nº 11.349/2008) apresentada pelo eminente Desembargador Edson Alfredo Smaniotto, Presidente da Comissão de Regimento Interno. Sua Excelência sugeriu que, devido à extensão da matéria a ser analisada (trezentos e sessenta e seis artigos), esta fosse dividida em três blocos, assim ordenados: I - Dispositivos alterados em face da nova Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008); II Dispositivos que recebem propostas singelas (ajustes na redação, correção nas remissões, padronização de terminologia, melhorias nas disposições normativas); III Dispositivos que a Comissão recomenda elevada consideração, em virtude de sua relevância temática, o que foi aprovado. Passando-se então, ao primeiro bloco, foram analisados os seguintes artigos: art. 1º; art. 8º I, alíneas "a'', "b'', "e'' e 'I'; art. 25; art. 27, III e VIII; art. 35, parágrafo único; art. 43, § 3º; arts. 106, 114 e 118; art. 199 e parágrafos; art. 210, §§ 1º e 3º; art. 290; art. 295, VIII; art. 297, VIII, IX e X; art. 302, V; art. 304, I, II, X, XIII, XIV e § 1º; arts. 313 e 316; art. 317 e parágrafos; art. 312, § 5º; art. 323; art. 324, § 2º; art. 328, parágrafo único. Discutidas e examinadas as propostas de alteração dos dispositivos regimentais apresentados, após singelas emendas, foram aprovadas à unanimidade. Passando-se ao segundo bloco, foram analisados os seguintes artigos: art. 6º, § 1º; arts. 125 e 132 (padronização da denominação do Conselho Especial); art. 10, III; art. 27, II; art. 31; art. 48, §§ 1º, 3º e 4º; art. 49; art. 90 , § 1º; art. 287; arts. 293 a 295; art. 297, XIII; arts. 298, 299 e 301; art. 302, VI, IX, XII e XIII; art. 305; art. 311, §1º; arts. 322, 324, 326 e 348; art 355, § 3º; art. 358, §§ 1º, 3º, 4º e 6º (padronização da denominação do Tribunal Pleno); art. 3º, § 2º; art. 6º, I e ``h'', ``i'' e §§ 4º e 7º; art. 7º e § 1º; art. 8º, IV,e VII; art. 10, II; art. 11; art. 13, §§ 1º e 2º; art.15, II; art. 16; art. 17, IV; arts. 18 e 19; art. 20, I; art. 21, I e ``a'' ; art. 28, II; art. 30, I; art. 31, § 2º; art. 38; art. 44, parágrafo único; art. 46; art. 48, § 1º; art. 51, § 4º; arts. 52, 54 e 56; art. 61, §§ 1º, 4º, 8º e 10; art. 68, I, IV e V; art. 75; art. 76, I; art. 84, § 2º; art. 86; art. 87, §§ 1º e 3º; art. 90, § 4º; arts. 98, 101, 102 e 103; art. 115, § 1º; arts. 142, 165, 170, 178, 184, 186 e 188; art. 209, §§ 1º e 3º; art. 219, § 1º ; arts. 224, 225, 261, 262, 263, 264 e 265; art. 268, § 2º; arts. 272, 287, 291, 296, 310, e 360 (aprimoramento do texto normativo); art. 6º, I, § 5º; art. 8º, VIII; art. 13 e §§; art. 15, IV e V; art. 17, VI e VII; art. 55, §§ 2º, 3º e 4º; art. 58; art. 68, XX, XXI, XXII e XXIII; arts. 95 e 96; art. 98, § 7º; art. 160, § 3º; art. 182, § 1º; art. 189; art. 199, §§ 1º e 2º; art. 219, § 4º; art. 295, XI (novas regras e redações); art. 14, §§ 1º e 2º; art. 21, ``b''; art. 30, II; art. 35, parágrafo único; art. 37, parágrafo único; art. 43, alíneas do § 1º e §§ 4º e 5º; arts. 45, 74 e 179; art. 184, I, II e parágrafo único; arts. 190 e 220; art. 226, parágrafo único; art. 268, §§ 1º e 3º; art. 271 subseção XIV art. 281 e parágrafos; art. 288, § 2º; art. 319, § 5º (revogações); arts. 59, 114, 116, 141 e 174; art. 264, § 3º; arts. 298, 317, 346 e 347; art. 355, § 4º; art. 358, § 2º (ajustes de remissões/paralelismos normativo); arts. 162 a 164; art. 219-A; arts. 260 a 272 (adequação do Regimento Interno em face das regras processuais e técnicas de elaboração de leis). Discutidas e examinadas as propostas de alteração dos dispositivos regimentais apresentados, após singelas emendas, foram aprovadas à unanimidade. Passando-se à análise do último bloco - das alterações regimentais - o Senhor Presidente da Comissão de Regimento Interno, Desembargador Edson Alfredo Smaniotto sugeriu o adiamento da matéria, em virtude de sua relevância temática, o que foi acolhido à unanimidade. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Charleston Reis Coutinho, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/12/2008, Edição N. 189/08, Fl. 5. Data de Publicação: 03/12/2008