Ata 1 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 10/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 1ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 10 de março de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getulio Pinheiro de Souza, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Haydevalda Aparecida Sampaio, José Cruz Macedo, Waldir Leôncio Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Jair Oliveira Soares, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati e Arnoldo Camanho de Assis. Aberta a sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da 1ª sessão realizada em 06/02/09. A seguir, passou-se à apreciação da proposta de resolução, previamente distribuída aos Senhores Desembargadores, a respeito das férias dos magistrados integrantes deste Tribunal de Justiça, formulada pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente, Desembargador Romão C. Oliveira, a quem foi concedida a palavra. Sua Excelência apresentou à Corte exposição de motivos sobre a referida proposta e enfocou os pontos destacados pela Vice-Presidência. Após, franqueou-se a palavra aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores. Discutido amplamente o tema foram apresentadas diversas sugestões pelos eminentes Desembargadores Waldir Leôncio Júnior, Jair Soares, Cruz Macedo, Ana Maria Duarte, Mario Machado e Lécio Resende, colocando-se em votação as seguintes propostas do Desembargador Mario Machado: 1ª) Não fracionamento das férias inferiores a 30 dias. Decisão: "Aprovado por unanimidade''; 2ª) Limitação de até 02 (dois) Desembargadores por Turma para período de férias concomitantes. Decisão: "Aprovada. Maioria''; 3ª) Conceder poderes ao Vice-Presidente para estabelecer períodos para gozo de férias. Decisão: "O Tribunal Pleno concedeu atribuição ao Vice-Presidente para estabelecer períodos determinados, em cada mês, para gozo de férias. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente