Ata 2 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 17/04/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata da 2ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo (extraordinária), realizada em 17 de abril de 2009, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getulio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, Nídia Corrêa Lima, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, José Divino de Oliveira, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Arnoldo Camanho de Assis e Fernando Antonio Habibe Pereira. Aberta a sessão, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão realizada em 27/03/2009. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente expôs ao Tribunal estudo sobre os reflexos da Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça, apresentando, a seguir, minuta de Portaria GPR/TJDFT que disciplina a distribuição de processos a juízes convocados até a regulamentação da Resolução nº 72/2009, do CNJ. Abertos os debates, colhidas as manifestações da Corte, os eminentes Desembargadores Romão C. Oliveira e Angelo Passareli sugeriram, respectivamente, alteração na redação dos artigos 1º e 2º, da minuta de portaria, o que foi acolhido à unanimidade. Decisão: "Aprovada, à unanimidade, a minuta de Portaria da Presidência que disciplina a distribuição de processos a Juízes convocados, até a regulamentação da Resolução nº 72, de 31/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça". A seguir, o Senhor Presidente submeteu ao exame do Tribunal Pleno a inclusão da Subseção II - Da reclamação ao Conselho Especial - artigos 132 a 138 (Parte III, Título III, Capítulo I, Seção III), e alteração do artigo 8º, inciso I, alínea "L", do novo Regimento Interno, propostas pelo Desembargador Edson Smaniotto, Presidente da Comissão de Regimento Interno (Ofício nº 03/2009). Franqueada a palavra ao Desembargador Edson Smaniotto, Sua Excelência esclareceu que as proposições são em virtude da Resolução nº 72/2009 do CNJ, ao disposto no § 1º do artigo 8º da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em face do Ofício nº 164/PGJ/MPDFT. Colocada em votação, decidiu-se: "Aprovada a inclusão dos arts. 132 a 138 - Subseção II - Da reclamação ao Conselho Especial, bem como alteração do art. 8º, inciso I, alínea L, do novo Regimento Interno da Corte, conforme proposta do Presidente da Comissão de Regimento Interno, Desembargador Edson Smaniotto. Unânime".Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente